TRT1 - 0100546-47.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 18/09/2025
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31/08/2025 09:10
Expedido(a) notificação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
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30/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SANTA CRUZ - HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA. em 29/08/2025
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30/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de MATHEUS ALEXANDRE SOARES DE ARAUJO em 29/08/2025
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30/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 29/08/2025
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28/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 27/08/2025
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21/08/2025 15:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
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20/08/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SANTA CRUZ - HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA.
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20/08/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ALEXANDRE SOARES DE ARAUJO
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20/08/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 21:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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12/08/2025 18:58
Expedido(a) notificação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
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12/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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11/08/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 18:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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08/08/2025 18:00
Juntada a petição de Réplica
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08/08/2025 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 15:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/07/2025 12:58
Expedido(a) notificação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
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26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 25/07/2025
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24/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de MATHEUS ALEXANDRE SOARES DE ARAUJO em 23/07/2025
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22/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 21/07/2025
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16/07/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SANTA CRUZ - HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA. em 14/07/2025
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15/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de MATHEUS ALEXANDRE SOARES DE ARAUJO em 14/07/2025
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14/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
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14/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SANTA CRUZ - HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA.
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14/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ALEXANDRE SOARES DE ARAUJO
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14/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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12/07/2025 15:40
Expedido(a) notificação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 11/07/2025
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03/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 322bcdc proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 01/07/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Tendo em vista o grau de especialização, a complexidade da matéria, zelo profissional e tempo exigidos para a prestação do serviço, defiro os honorários periciais no valor de R$ 3.800,00.
Salienta-se que os honorários serão suportados pela parte sucumbente, ao final.
Por fim, fica o i. expert intimado para agendar o procedimento pericial, dando-se ciência às partes e a este Juízo. Dê-se ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA SANTA CRUZ - HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA. -
02/07/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
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02/07/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SANTA CRUZ - HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA.
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02/07/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ALEXANDRE SOARES DE ARAUJO
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02/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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01/07/2025 16:10
Expedido(a) notificação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
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01/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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01/07/2025 11:57
Audiência una por videoconferência realizada (01/07/2025 09:50 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 16:33
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SANTA CRUZ - HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA. em 04/06/2025
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03/06/2025 11:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de MATHEUS ALEXANDRE SOARES DE ARAUJO em 13/05/2025
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05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100546-47.2025.5.01.0030 : MATHEUS ALEXANDRE SOARES DE ARAUJO : HOSPITAL CASA SANTA CRUZ - HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA.
DESTINATÁRIO(S): MATHEUS ALEXANDRE SOARES DE ARAUJO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação de audiência UNA na modalidade TELEPRESENCIAL para o dia 01/07/2025 09:50 h, ficando as partes intimadas a prestarem depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer na forma do art 455 do CPC.
Ficam as partes, desde já, cientes do link para acesso à audiência, a se realizar por meio da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força da Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020,através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4721334809?pwd=MUZQZzZ1VDkybDlTeWNRWlJKTUJzQT09 ID da reunião: 472 133 4809 Senha de acesso: 485233 As partes deverão acessar o link de acesso à audiência no dia e horário designados.
Recomenda-se que os advogados portem fone de ouvido.
Registre-se que a plataforma a ser utilizada, ZOOM, pode ser acionada em computadores e smartphones.
As penalidades acima serão aplicadas em caso de ausência de partes e/ou testemunhas. Registre-se que, caso não seja possível atender as determinações do parágrafo anterior, poderão as partes peticionar requerendo a realização de audiência presencial.
O art 3º Caput e o §1º da Resolução nº 378 de 09/03/2021 dispõe que a escolha pelo Juízo 100% digital é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção em até 5 dias úteis contados do recebimento da 1a notificação.
Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
ATENÇÃO: 1) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS ALEXANDRE SOARES DE ARAUJO -
02/05/2025 19:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ALEXANDRE SOARES DE ARAUJO
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02/05/2025 18:12
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL CASA SANTA CRUZ - HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA.
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02/05/2025 18:09
Audiência una por videoconferência designada (01/07/2025 09:50 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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