TRT1 - 0100525-28.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 07:53
Arquivados os autos definitivamente
-
31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALINE FERREIRA PRAZERES em 30/07/2025
-
19/07/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
19/07/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3920839 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Cumprido integralmente o acordo de ID 3a1ffc5, arquive-se definitivamente.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
16/07/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
16/07/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FERREIRA PRAZERES
-
16/07/2025 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
16/07/2025 07:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
-
15/07/2025 18:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/07/2025 18:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
15/07/2025 18:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
15/07/2025 18:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/07/2025 18:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/07/2025 18:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
02/07/2025 12:55
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
01/07/2025 18:36
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
01/07/2025 18:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/07/2025 18:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
01/07/2025 18:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/07/2025 18:36
Iniciada a liquidação
-
01/07/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 12:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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01/07/2025 12:49
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE FERREIRA PRAZERES
-
01/07/2025 12:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
01/07/2025 12:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/07/2025 08:55 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2025 09:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/06/2025 19:37
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 01:03
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 14/05/2025
-
15/05/2025 01:03
Decorrido o prazo de ALINE FERREIRA PRAZERES em 14/05/2025
-
12/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f9c815 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Verifica-se que a reclamada já habilitou advogado nos autos, razão pela qual está devidamente ciente da presente ação.
Aguarde-se a realização da audiência inaugural já designada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
10/05/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
10/05/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FERREIRA PRAZERES
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10/05/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
09/05/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54c596a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamante para que junte cópia de sua CTPS, documento de identidade com foto e CPF, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Vindo, cite-se o reclamado.
Transcorrido in albis, voltem-me conclusos para prolação de sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE FERREIRA PRAZERES -
02/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FERREIRA PRAZERES
-
02/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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02/05/2025 18:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 18:04
Audiência inicial por videoconferência designada (01/07/2025 08:55 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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