TRT1 - 0101129-80.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2025 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BRITO MANHAES
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02/06/2025 11:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS sem efeito suspensivo
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02/06/2025 08:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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31/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de RODRIGO BRITO MANHAES em 30/05/2025
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30/05/2025 15:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS em 22/05/2025
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19/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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16/05/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BRITO MANHAES
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16/05/2025 10:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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16/05/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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15/05/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2f35b3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Vistas ao embargado (autor) por 05 dias.
Após, venham conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de maio de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS -
13/05/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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13/05/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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12/05/2025 23:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95fd1c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a impugnação ao valor da causa; rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial - artigo 485 do CPC e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS a pagar a RODRIGO BRITO MANHÃES, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Indefiro, porquanto a parte reclamante poderá promover as denúncias que entender pertinentes junto aos órgãos e entidades de fiscalização, mediante cópia da presente decisão, de acordo com o direito de petição previsto na CRFB – artigo 5º, inciso XXXIV.
Custas totais (conhecimento de R$ 1.258,98, mais liquidação de R$ 314,75) de R$ 1.573,73, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 62.949,09 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BRITO MANHAES -
02/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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02/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BRITO MANHAES
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02/05/2025 18:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.573,73
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02/05/2025 18:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO BRITO MANHAES
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02/05/2025 18:13
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO BRITO MANHAES
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02/05/2025 18:13
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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02/05/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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30/04/2025 12:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/04/2025 10:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/02/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 13:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2025 10:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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20/02/2025 13:17
Audiência una por videoconferência realizada (20/02/2025 09:05 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/02/2025 02:23
Decorrido o prazo de RODRIGO BRITO MANHAES em 10/02/2025
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17/01/2025 19:54
Juntada a petição de Contestação
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17/01/2025 19:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de RODRIGO BRITO MANHAES em 19/12/2024
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03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO BRITO MANHAES em 02/12/2024
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27/11/2024 14:09
Expedido(a) ofício a(o) RODRIGO BRITO MANHAES
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27/11/2024 14:09
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO BRITO MANHAES
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26/11/2024 10:50
Concedida de ofício a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RODRIGO BRITO MANHAES
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24/11/2024 16:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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24/11/2024 16:11
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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22/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 21:49
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BRITO MANHAES
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21/11/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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21/11/2024 15:42
Audiência una por videoconferência designada (20/02/2025 09:05 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/11/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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