TRT1 - 0100364-09.2025.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM em 11/09/2025
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03/09/2025 16:04
Juntada a petição de Contraminuta
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27/08/2025 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM
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21/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA
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21/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM
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21/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA
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15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/07/2025
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16/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/06/2025 12:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSIMAR FREITAS DUARTE sem efeito suspensivo
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30/05/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/05/2025
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21/05/2025 12:36
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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20/05/2025 18:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5081a4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100364-09.2025.5.01.0015 CLASSE: REQUERENTE: JOSIMAR FREITAS DUARTE REQUERIDO: TUISE GESTAO INTEGRADA LTDA e outros (2) Vistos, etc. JOSIMAR FREITAS DUARTE opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de ID nº.: #id:beade73 É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO. Inicialmente, admite-se o recurso porque tempestivo e porque presentes os demais requisitos de admissibilidade. No mérito, razão não assiste à parte embargante, na medida em que limita-se a questionar as conclusões do Juízo, não apresentando de forma concreta qualquer das hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC/15, para justificar os presentes embargos.
O que pretende a embargante é a reavaliação da prova produzida e a consequente reforma parcial da decisão, o que é inadmissível pela via estreita dos embargos de declaração. Sendo assim, deverá a embargante, querendo, extravasar seu inconformismo através do recurso próprio. CONCLUSÃO Diante do exposto, admito os embargos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, consoante fundamentação supra, que a este "decisum" integra, para todos os efeitos legais. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ ,06 de maio de 2025 CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSIMAR FREITAS DUARTE -
06/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR FREITAS DUARTE
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06/05/2025 13:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSIMAR FREITAS DUARTE
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06/05/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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30/04/2025 17:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/04/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR FREITAS DUARTE
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15/04/2025 16:06
Indeferida a petição inicial
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15/04/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/04/2025 11:30
Iniciada a liquidação
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14/04/2025 12:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/04/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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11/04/2025 15:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 15:35
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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