TRT1 - 0100651-80.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:16
Audiência inicial realizada (09/09/2025 12:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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08/09/2025 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/09/2025 10:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/09/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 10:37
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de PERFIL X CONSTRUTORA S.A. em 10/06/2025
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11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de GILMAR FERREIRA DA COSTA em 10/06/2025
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03/06/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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03/06/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
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30/05/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR FERREIRA DA COSTA
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23/05/2025 11:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 11:39
Audiência inicial designada (09/09/2025 12:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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15/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de PERFIL X CONSTRUTORA S.A. em 13/05/2025
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15/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de GILMAR FERREIRA DA COSTA em 13/05/2025
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05/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3e5459 proferido nos autos.
A Reclamada manifesta a sua discordância quanto à aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, fundamentando sua posição na existência de regra específica prevista na CLT.
Anote-se a discordância.
No mais, inclua-se em pauta de iniciais, presencial.
MARICA/RJ, 03 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR FERREIRA DA COSTA -
03/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
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03/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR FERREIRA DA COSTA
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03/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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29/04/2025 08:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91e9db1 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que o pedido demanda a realização de perícia, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC (sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, ((sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação.
Intime(m)/cite(m)-se.
MARICA/RJ, 26 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PERFIL X CONSTRUTORA S.A. -
26/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
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26/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR FERREIRA DA COSTA
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26/04/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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22/04/2025 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/04/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2025 11:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/04/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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