TRT1 - 0100507-96.2025.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 25/09/2025
-
20/09/2025 19:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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11/09/2025 17:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGINA CELIA DE CARVALHO sem efeito suspensivo
-
10/09/2025 22:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/09/2025 13:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/09/2025 13:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e36e031 proferida nos autos.
Certifico que, nos termos aos arts. 192 e 193 do PROVIMENTO CR Nº 03/2024, da Corregedoria deste TRT/RJ foram verificados os pressupostos de admissibilidade apresentado pela ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos (ID c4e3a61), observado que a Ré ostenta natureza de Fazenda Pública.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 02 de setembro de 2025 GILMAR SILVA BATISTA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto.
Vindo, subam os autos com as homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 02 de setembro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
02/09/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
02/09/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DE CARVALHO
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02/09/2025 12:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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02/09/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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02/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 01/09/2025
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02/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DE CARVALHO em 01/09/2025
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20/08/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24636c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ACum 100507-96.2025 ATA DE AUDIÊNCIA No dia 18 do mês de agosto de 2025, foi apreciado o processo em que são partes: REGINA CELIA DE CARVALHO, autora, e EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ, ré.
Partes ausentes.
Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte decisão: Vistos etc.
A autora opôs embargos de declaração, conforme razões neles expostas. É o relatório, decido.
Conheço dos embargos, vez que tempestivos.
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, são admissíveis embargos de declaração, contra qualquer decisão, para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, ou suprir omissão sobre ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
Nesse aspecto, razão assiste à embargante, posto que omissa a sentença nos pontos vertidos, o que ora passo a sanar.
Quanto ao primeiro ponto, referente à diferença salarial decorrente do reajuste determinado na sentença, defiro os reflexos sobre as parcelas “direito pessoal”, “abono incorporado” e “produtividade”, e, consequentemente, a incidência reflexiva sobre férias, acrescidas de um terço, 13º salários, e FGTS. Acolho. ISTO POSTO, conheço dos embargos, porque tempestivos, julgando-os PROCEDENTES, conforme a fundamentação, e ficando mantidos os demais termos da r. sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
E, para constar, foi lavrada a presente ata que vai devidamente assinada. Roberta Lima Carvalho Juíza do Trabalho ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
18/08/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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18/08/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DE CARVALHO
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18/08/2025 17:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de REGINA CELIA DE CARVALHO
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15/07/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DE CARVALHO em 14/07/2025
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09/07/2025 14:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ffbd2c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Aguarde-se o término do prazo.
NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
03/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
03/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DE CARVALHO
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03/07/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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03/07/2025 09:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/07/2025 11:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54156d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
25/06/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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25/06/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DE CARVALHO
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25/06/2025 13:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.400,00
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25/06/2025 13:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980)/ ) de REGINA CELIA DE CARVALHO
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25/06/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/06/2025 12:53
Audiência inicial realizada (25/06/2025 10:26 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/06/2025 14:10
Juntada a petição de Contestação
-
18/06/2025 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ACum 0100507-96.2025.5.01.0241 AUTOR: REGINA CELIA DE CARVALHO RÉU: EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ DESTINATÁRIO(S): REGINA CELIA DE CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência INICIAL. Fica ainda ciente de que a audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL, devendo o advogado dar ciência ao seu constituinte para comparecimento à audiência. É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, CPC), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único).
Audiência designada para 25/06/2025 10:26.
Endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 1º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 Fica a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT).
A prova documental deverá observar os artigos 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
O réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do mesmo diploma.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
ANA PAULA ALVES SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - REGINA CELIA DE CARVALHO -
10/06/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
10/06/2025 14:22
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
10/06/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DE CARVALHO
-
10/06/2025 14:15
Audiência inicial designada (25/06/2025 10:26 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/06/2025 14:15
Audiência inicial cancelada (30/07/2025 10:05 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DE CARVALHO em 12/05/2025
-
02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100507-96.2025.5.01.0241 : REGINA CELIA DE CARVALHO : EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ DESTINATÁRIO(S): REGINA CELIA DE CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência INICIAL. Fica ainda ciente de que a audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL, devendo o advogado dar ciência ao seu constituinte para comparecimento à audiência. É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, CPC), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único).
Audiência designada para 30/07/2025 10:05.
Endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 1º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 Fica a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT).
A prova documental deverá observar os artigos 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
O réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do mesmo diploma.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 01 de maio de 2025.
ANA PAULA ALVES SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - REGINA CELIA DE CARVALHO -
01/05/2025 11:07
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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01/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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01/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DE CARVALHO
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01/05/2025 11:05
Audiência inicial designada (30/07/2025 10:05 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/05/2025 11:05
Audiência inicial cancelada (27/08/2025 10:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/04/2025 08:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 08:49
Audiência inicial designada (27/08/2025 10:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/04/2025 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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