TRT1 - 0101018-87.2022.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:07
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABRICIO DA SILVA PORTUGAL em 11/06/2025
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11/06/2025 23:09
Juntada a petição de Contraminuta
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11/06/2025 23:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 22:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac3d695 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
28/05/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
28/05/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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28/05/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DA SILVA PORTUGAL
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28/05/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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26/05/2025 11:30
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/05/2025
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09/05/2025 15:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 124d231 proferida nos autos. 0101018-87.2022.5.01.0051 - 4ª TurmaRecorrente(s): 1.
FABRICIO DA SILVA PORTUGAL Recorrido(a)(s): 1.
ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. 2.
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECURSO DE: FABRICIO DA SILVA PORTUGAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/12/2024 - Id aac5078; recurso apresentado em 18/12/2024 - Id c513c61).
Representação processual regular (Id 2b7fc2b ).
Preparo dispensado (Id fd47793 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item IV da Súmula nº 85; Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigo 59-C da Consolidação das Leis do Trabalho; §4º do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 373 e 410 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 219 e 221 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
De outro giro, também não evidenciou o insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte ou mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST. Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5-C; incisos XXXV e LXXIV do artigo 5º; §2º do artigo 102 da Constituição Federal. - violação da(o) inciso XI do artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso V do artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015.
Quanto ao tema, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a decisão vinculante proferida pelo Pretório Excelso na ADI 5766.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento.
Publique-se e intime-se. (pls) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO DA SILVA PORTUGAL -
02/05/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/05/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DA SILVA PORTUGAL
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02/05/2025 18:34
Não admitido o Recurso de Revista de FABRICIO DA SILVA PORTUGAL
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28/04/2025 16:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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28/04/2025 16:11
Encerrada a conclusão
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28/02/2025 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 11:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/01/2025
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 28/01/2025
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18/12/2024 18:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/12/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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06/12/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DA SILVA PORTUGAL
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03/12/2024 14:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABRICIO DA SILVA PORTUGAL - CPF: *52.***.*63-07
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14/11/2024 11:31
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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13/11/2024 16:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2024 14:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/11/2024
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 08/11/2024
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30/10/2024 10:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/10/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/10/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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23/10/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DA SILVA PORTUGAL
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22/10/2024 08:22
Conhecido o recurso de FABRICIO DA SILVA PORTUGAL - CPF: *52.***.*63-07 e não provido
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24/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/09/2024
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23/09/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/09/2024 11:40
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 10:00 4a Turma - A ()
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17/09/2024 11:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/09/2024 11:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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16/09/2024 11:18
Retirado de pauta o processo
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12/09/2024 16:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
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23/08/2024 11:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/08/2024 11:06
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 10:00 4a Turma - A ()
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22/07/2024 13:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2024 13:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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21/07/2024 20:57
Retirado de pauta o processo
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28/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2024
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27/06/2024 09:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/06/2024 09:28
Incluído em pauta o processo para 15/07/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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15/05/2024 22:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2024 16:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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22/02/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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