TRT1 - 0101276-29.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 10:16
Comprovado o depósito judicial (R$ 2.000,00)
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18/06/2025 10:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 40,00)
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09/06/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A
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04/06/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaaac66 proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário da PRIMEIRA RECLAMADA: Recurso de ID: f5f03f3 Interposição em: 14/05/2025 Data da Ciência: 05/05/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: não localizada Depósito Recursal de ID: 06ff7c4 Custas no ID: 5245337 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Intime-se a recorrente a regularizar a representação, em 05 dias, sob pena de não recebimento do Recurso. Vindo, reputo verificados e satisfeitos os pressupostos recursais Intime(m)-se então o(s) recorrido(s) (parte autora e segunda ré) para ciência do recurso interposto pela primeira ré.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
No silêncio da recorrente, conclusos. NITEROI/RJ, 27 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEOTIN NEONATAL TERAPIA INTENSIVA S.A. -
27/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) NEOTIN NEONATAL TERAPIA INTENSIVA S.A.
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27/05/2025 15:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEOTIN NEONATAL TERAPIA INTENSIVA S.A. sem efeito suspensivo
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20/05/2025 15:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/05/2025 15:49
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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16/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 15/05/2025
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16/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de JULIA DA SILVA MONTEIRO DE CARVALHO em 15/05/2025
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14/05/2025 16:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/05/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cac094f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A - NEOTIN NEONATAL TERAPIA INTENSIVA S.A. -
01/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A
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01/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) NEOTIN NEONATAL TERAPIA INTENSIVA S.A.
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01/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIA DA SILVA MONTEIRO DE CARVALHO
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01/05/2025 11:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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01/05/2025 11:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIA DA SILVA MONTEIRO DE CARVALHO
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01/05/2025 11:34
Concedida a gratuidade da justiça a JULIA DA SILVA MONTEIRO DE CARVALHO
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02/04/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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27/03/2025 16:07
Juntada a petição de Razões Finais
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24/03/2025 21:50
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 16:58
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 15:22
Audiência una por videoconferência realizada (18/03/2025 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/03/2025 17:14
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2025 10:47
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 20:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A
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04/11/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) NEOTIN NEONATAL TERAPIA INTENSIVA S.A.
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04/11/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIA DA SILVA MONTEIRO DE CARVALHO
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30/10/2024 14:56
Audiência una por videoconferência designada (18/03/2025 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/10/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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