TRT1 - 0100744-64.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2025 17:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 787cb63 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade, tempestividade, representação regular, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de ID a254d6e, da Reclamante.
Intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens. 21 de maio de 2025 RFVR NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - MARISA LOJAS S.A. -
21/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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21/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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21/05/2025 11:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREZA SILVA DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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21/05/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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21/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/05/2025
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21/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 20/05/2025
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20/05/2025 16:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63bb6b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, superadas as questões preliminares e prejudiciais, no mérito julgo IMPROCEDENTE in totum o pedido formulado por ANDREZA SILVA DA CONCEIÇÃO em face de MARISA LOJAS S.A. e M PAGAMENTOS S.A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar.
Custas R$2.431,13, calculadas sobre o valor da causa, de R$121.556,59, pela parte autora, dispensada.
Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZA SILVA DA CONCEICAO -
06/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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06/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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06/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA SILVA DA CONCEICAO
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06/05/2025 13:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.431,13
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06/05/2025 13:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREZA SILVA DA CONCEICAO
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06/05/2025 13:41
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREZA SILVA DA CONCEICAO
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29/04/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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29/04/2025 12:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/04/2025 11:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/04/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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05/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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05/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA SILVA DA CONCEICAO
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05/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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04/02/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 14:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/04/2025 11:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/11/2024 12:32
Audiência una realizada (05/11/2024 09:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/11/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 07:37
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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27/07/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA SILVA DA CONCEICAO
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27/07/2024 18:30
Expedido(a) notificação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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27/07/2024 18:30
Expedido(a) notificação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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27/07/2024 18:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/07/2024 18:21
Audiência una designada (05/11/2024 09:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/07/2024 18:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/07/2024 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 14:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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19/07/2024 08:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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18/07/2024 16:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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