TRT1 - 0100544-88.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
27/08/2025 18:50
Encerrada a conclusão
-
30/07/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
29/07/2025 16:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 493e554 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora a se manifestar, em 5 dias, acerca dos embargos de declaração (CLT, art. 897-A, § 2º) opostos pelos reús. 2.
Decorrido o prazo legal, façam-se os autos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA SILVESTRE NUNES -
18/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA SILVESTRE NUNES
-
18/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
17/07/2025 11:05
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAFAELA SILVESTRE NUNES em 16/07/2025
-
09/07/2025 20:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c18dd9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por RAFAELA SILVESTRE NUNES em face de AZIZ MAHMOUD BLAL YOUSSEF E MARIA DE FATIMA COELHO YOUSSEF, no mérito propriamente dito julgo os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES, condenando apenas o 1º réu cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: - anotação da data de admissão e saída na CTPS da autora, na função de doméstica/cuidadora de idosos, e remuneração inicial no valor de R$ 1.500,00; - saldo de salário (18 dias); - aviso prévio indenizado (30 dias); - férias proporcionais (12/12), acrescidas de 1/3, já com a projeção do aviso prévio; - 13º proporcional (11/12) de 2022 e proporcionais (02/12) de 2023; - integralização dos depósitos do FGTS de todo o período contratual acrescido da indenização de 40%; - multa do art. 477, § 8º, da CLT; - horas extras e reflexos; - honorários advocatícios, nos parâmetros fixados na fundamentação.
A Secretaria da Vara deverá designar dia e horário para que o réu proceda às anotações na CTPS da parte autora, bem como entregue as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, sem prejuízo da anotação pela própria Secretaria em caso de omissão (artigo 39, § 1º, da CLT).
No mais, a anotação não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial.
Caso o réu não entregue as guias para saque do FGTS e habilitação do seguro-desemprego, ficam convertidas as obrigações em indenizações substitutivas.
No caso do FGTS, a indenização se refere ao pagamento dos valores equivalentes, e no caso do seguro-desemprego, a ré também deverá responder pela indenização no valor equivalente ao que seria recebido pela autora a este título, observados os parâmetros da L. 7.998/90 e alterações posteriores.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido contra MARIA DE FATIMA COELHO YOUSSEF.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Liquidação por cálculos.
Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial.
Custas pelo 1º réu, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Autorizo a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos aqui definidos e já comprovados nos autos, a fim de que se evite enriquecimento sem causa da parte autora.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA COELHO YOUSSEF - AZIZ MAHMOUD BLAL YOUSSEF -
01/07/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA COELHO YOUSSEF
-
01/07/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) AZIZ MAHMOUD BLAL YOUSSEF
-
01/07/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA SILVESTRE NUNES
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01/07/2025 11:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
01/07/2025 11:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAELA SILVESTRE NUNES
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16/06/2025 19:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/06/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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10/06/2025 16:06
Audiência una realizada (09/06/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2025 19:52
Juntada a petição de Contestação
-
08/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4d7cf2 proferido nos autos.
Não obstante a opção das partes pelo juízo 100% digital, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
As partes deverão trazer as suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA SILVESTRE NUNES -
07/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA COELHO YOUSSEF
-
07/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) AZIZ MAHMOUD BLAL YOUSSEF
-
07/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA SILVESTRE NUNES
-
07/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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07/05/2025 14:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 14:07
Audiência una designada (09/06/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2025 14:07
Audiência una por videoconferência cancelada (09/06/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2025 14:05
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
12/12/2024 08:29
Audiência una por videoconferência designada (09/06/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2024 08:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/12/2024 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2024 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA COELHO YOUSSEF
-
06/11/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) AZIZ MAHMOUD BLAL YOUSSEF
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06/11/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA SILVESTRE NUNES
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06/11/2024 14:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/12/2024 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2024 14:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/12/2024 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA COELHO YOUSSEF
-
27/08/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) AZIZ MAHMOUD BLAL YOUSSEF
-
27/08/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA SILVESTRE NUNES
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27/08/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
26/08/2024 13:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/12/2024 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2024 13:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/12/2024 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA COELHO YOUSSEF
-
03/05/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) AZIZ MAHMOUD BLAL YOUSSEF
-
03/05/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA SILVESTRE NUNES
-
03/05/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
02/05/2024 14:17
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/12/2024 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2024 14:06
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/06/2024 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2023 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 08:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/06/2024 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2023 08:52
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/08/2023 08:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2023 19:11
Juntada a petição de Contestação
-
15/08/2023 18:36
Juntada a petição de Contestação
-
15/08/2023 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/07/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 07:07
Expedido(a) notificação a(o) RAFAELA SILVESTRE NUNES
-
19/07/2023 07:07
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DE FATIMA COELHO YOUSSEF
-
19/07/2023 07:07
Expedido(a) notificação a(o) AZIZ MAHMOUD BLAL YOUSSEF
-
18/07/2023 15:39
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/08/2023 08:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2023 15:39
Audiência inicial por videoconferência cancelada (22/01/2024 09:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2023 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 16:21
Audiência inicial por videoconferência designada (22/01/2024 09:25 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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