TRT1 - 0101188-94.2022.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78689bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO
Ante ao exposto, julgo improcedentes os Embargos à Execução, nos termos supra. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, sobreste-se o presente feito enquanto se aguarda o trânsito do processo principal 0100301-07.2022.5.01.0203 e transitado em julgado tal feito principal e conexo, expeçam-se os alvarás cabíveis e, sem mais pendências, arquive-se definitivamente com sentença de extinção da obrigação pelo pagamento tanto a presente CumSen como o feito principal citado acima. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bef279 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Tendo em vista a integralização do crédito exequendo, constatada pelos depósitos existentes nos autos, dê-se ciência às partes da garantia do juízo, nos termos do artigo 884 da CLT.
Frisa-se que conforme petição da ré de #id:a5d3196, a conta nº 12376-5, Agência nº 6752, do banco Bradesco, é destinada ao recebimento de recursos públicos vinculados ao Contrato de Gestão nº001/2021, celebrado com o Estado do Rio de Janeiro, cujo objeto é a operacionalização do Hospital Estadual Adão Pereira Nunes, unidade em que a reclamante exerceu suas atividade. 2- Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito, aguardando-se o trânsito em julgado dos autos principais. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSILENE IZIDORO DE CARVALHO GOMES -
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 779fa49 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o disposto na Reclamação nº 78.933 (#id:ca5cf6e), que determinou a vedação de bloqueios em contas bancárias não vinculadas à execução do contrato de gestão que originou a dívida, determino que a ativação do SISBAJUD seja realizada exclusivamente na conta nº 12376-5, Agência nº 6752, do banco Bradesco.
Conforme consta na petição da ré (#id:a5d3196), referida conta é destinada ao recebimento de recursos públicos vinculados ao Contrato de Gestão nº 001/2021, celebrado com o Estado do Rio de Janeiro, cujo objeto é a operacionalização do Hospital Estadual Adão Pereira Nunes, unidade em que a reclamante exerceu suas atividades.
Cumpra-se com urgência.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
14/03/2024 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/03/2024
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28/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROSILENE IZIDORO DE CARVALHO GOMES em 27/02/2024
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28/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 27/02/2024
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10/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/02/2024
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10/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/02/2024
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10/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/02/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE IZIDORO DE CARVALHO GOMES
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09/02/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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30/01/2024 15:46
Conhecido o recurso de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 e não provido
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06/12/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2023
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05/12/2023 07:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2023 07:58
Incluído em pauta o processo para 29/01/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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07/08/2023 12:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/06/2023 15:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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28/04/2023 13:39
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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25/04/2023 18:09
Proferida decisão
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25/04/2023 14:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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25/04/2023 14:22
Encerrada a conclusão
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24/04/2023 22:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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20/04/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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