TRT1 - 0010462-33.2015.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 04/08/2025
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05/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 04/08/2025
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28/07/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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26/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 07:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 45.132,64)
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24/07/2025 07:17
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 8.439,60)
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24/07/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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24/07/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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24/07/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DE SOUZA COSTA DA SILVA
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24/07/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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24/07/2025 07:13
Iniciada a execução
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24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 23/07/2025
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24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 23/07/2025
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23/07/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de TATIANA DE SOUZA COSTA DA SILVA em 09/07/2025
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30/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d2134e proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da autora no valor de R$ , atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024 (TEMA STF 1361).
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST.
Por fim, aplicada a Taxa Selic "receita" até 29.08.2024 e Taxa Selic "simples" a partir 30.08.2024.
Convolo em penhora o depósito mencionado. RESUMO DOS CÁLCULOS Crédito parcial garantido à autora R$ 45.132,64 Saliento que as reclamada são solidárias na condenação.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a devedora principal para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
Prazo 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA DE SOUZA COSTA DA SILVA -
27/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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27/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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27/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DE SOUZA COSTA DA SILVA
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27/06/2025 14:05
Homologada a liquidação
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27/06/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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25/06/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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24/06/2025 12:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/06/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DE SOUZA COSTA DA SILVA
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05/06/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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28/05/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 27/05/2025
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 27/05/2025
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27/05/2025 14:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/05/2025 10:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e41f039 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA STF 1361) Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS -
09/05/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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09/05/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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09/05/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DE SOUZA COSTA DA SILVA
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09/05/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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09/05/2025 09:35
Iniciada a liquidação
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09/05/2025 09:35
Transitado em julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 09:26
Recebidos os autos para prosseguir
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14/05/2020 08:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 17/03/2020
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18/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 17/03/2020
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13/03/2020 16:21
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso Ordinário )
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13/03/2020 16:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Juntada de substabelecimento)
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13/03/2020 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de Substabelecimento)
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05/03/2020 09:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2020
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05/03/2020 09:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2020 09:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2020
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05/03/2020 09:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2020 08:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TATIANA DE SOUZA COSTA DA SILVA - CPF: *98.***.*10-77 sem efeito suspensivo
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14/02/2020 15:04
Conclusos os autos para decisão Geral a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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08/10/2019 13:40
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 19/09/2019
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08/10/2019 13:40
Decorrido o prazo de TATIANA DE SOUZA COSTA DA SILVA em 19/09/2019
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08/10/2019 13:39
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 19/09/2019
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08/10/2019 02:13
Decorrido o prazo de TATIANA DE SOUZA COSTA DA SILVA em 19/09/2019 23:59:59
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08/10/2019 01:20
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 19/09/2019 23:59:59
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08/10/2019 01:20
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 19/09/2019 23:59:59
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19/09/2019 19:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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08/09/2019 02:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/09/2019
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08/09/2019 02:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2019 11:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TATIANA DE SOUZA COSTA DA SILVA - CPF: *98.***.*10-77
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02/07/2019 14:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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14/06/2019 00:09
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 13/06/2019 23:59:59
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14/06/2019 00:09
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 13/06/2019 23:59:59
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10/06/2019 13:11
Juntada a petição de Manifestação (Mnifestação Adobe)
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06/06/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2019
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06/06/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 10:58
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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14/05/2019 00:40
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 13/05/2019 23:59:59
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14/05/2019 00:40
Decorrido o prazo de TATIANA DE SOUZA COSTA DA SILVA em 13/05/2019 23:59:59
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14/05/2019 00:18
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 13/05/2019 23:59:59
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07/05/2019 18:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Rte)
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30/04/2019 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2019
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30/04/2019 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2019 12:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 900.00
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29/04/2019 12:52
Não concedida a assistência judiciária gratuita a TATIANA DE SOUZA COSTA DA SILVA
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29/04/2019 12:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de TATIANA DE SOUZA COSTA DA SILVA
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20/03/2019 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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28/01/2019 16:13
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Reclamante)
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21/12/2018 15:21
Juntada a petição de Razões Finais
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21/12/2018 15:16
Juntada a petição de Razões Finais
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19/12/2018 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2018 08:40
Audiência instrução realizada (13/12/2018 13:00 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2018 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2018 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2018 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2018 13:16
Audiência instrução designada (13/12/2018 13:00 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2017
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13/12/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2017 03:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2017
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15/06/2017 03:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2017 14:14
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário
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23/11/2016 17:32
Audiência instrução realizada (23/11/2016 15:20 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2016 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2016
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20/09/2016 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2016 13:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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16/09/2016 13:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/08/2016 12:19
Audiência instrução designada (23/11/2016 15:20 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2016 11:56
Audiência instrução cancelada (23/11/2016 14:20 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2016 12:21
Audiência instrução redesignada (23/11/2016 14:20 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/03/2016 07:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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29/03/2016 07:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/03/2016 11:31
Audiência inicial realizada (02/03/2016 08:45 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/03/2016 09:01
Audiência instrução redesignada (24/11/2016 10:45 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2015 00:07
Decorrido o prazo de JOHNATAN CHRISTIAN MOLITOR em 04/08/2015 23:59:59
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06/08/2015 00:07
Decorrido o prazo de JOHNATAN CHRISTIAN MOLITOR em 04/08/2015 23:59:59
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06/08/2015 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIO MARQUES DE SOUZA em 04/08/2015 23:59:59
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05/08/2015 16:59
Publicado(a) o(a) Intimação em 30/07/2015
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05/08/2015 16:59
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2015 06:57
Não Concedida a Antecipação de tutela a TATIANA DE SOUZA COSTA DA SILVA - CPF: *98.***.*10-77
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27/07/2015 15:36
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/05/2015 08:45
Expedido(a) carta precatória a(o) réu
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07/05/2015 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2015 12:14
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
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07/04/2015 11:32
Audiência inicial designada (02/03/2016 08:45 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2015 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2015
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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