TRT1 - 0101097-70.2024.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 17:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA SANTOS MOREIRA
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01/06/2025 10:18
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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29/05/2025 07:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/05/2025
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28/05/2025 16:30
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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26/05/2025 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c68e0b proferida nos autos.
DESPACHO Presentes os pressupostos de admissibilidade.
Aos Recorridos.
Decorrido o prazo ou apresentadas as contrarrazões, encaminhe-se ao segundo grau.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de maio de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/05/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/05/2025 08:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BARBARA SANTOS MOREIRA sem efeito suspensivo
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13/05/2025 07:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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13/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/05/2025
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08/05/2025 15:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba4c929 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO e diante de tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por BARBARA SANTOS MOREIRA em face de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, condenando a Reclamada ao pagamento das seguinte verbas deferidas: Horas extras com adicional 60%, no montante de 4,98h, totalizando R$59,50, sem reflexos, diante da ausência de habitualidade. Deduzam-se os valores comprovadamente pagos ao mesmo título, observando o critério global, não ficando adstrito ao mês de apuração, conforme prescreve OJ 415 SDI-1 TST para que seja evitado o enriquecimento sem causa. Concedo à Reclamante o benefício da justiça gratuita, por preenchidos os requisitos do art. 790 da CLT. Defiro aos patronos da Reclamante e da Reclamada, com fulcro no art. 791 da CLT, honorários de sucumbência no valor de 15% da condenação, para a Autora, e 5% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, para a Ré. Entretanto, considerando que a Reclamante é beneficiária da gratuidade de justiça, declaro a suspensão de exigibilidade da condenação enquanto perdurar a condição de precariedade financeira até o limite de 02 anos após o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT, quando será extinta tal obrigação do beneficiário. Atualização monetária pelo IPAC-E a partir do termo final do prazo de adimplemento da obrigação, conforme art. 145, parágrafo único, art. 459 e § 6º do art. 477, todos da CLT, arts. 1º e 2º da Lei 4.749/65 e art. 15 da Lei 8036/90, até o dia anterior à citação e pela SELIC a partir da citação, já contemplando correção monetária e juros de mora, na forma da decisão proferida nas ADC’s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021, de aplicabilidade imediata, conforme entendimento do STF explicitado na RE 1.0006.958 Agr-ED da Segunda Turma de relatoria do Ministro Dias Toffoli. A Reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias referentes às parcelas sobre as quais haja incidência legal, de natureza remuneratória, nos termos dos artigos 43 e 44, da Lei 8.121/91, observando-se o disposto no artigo 68, do Decreto 2.172/97, sempre observados os ditames da Súmula 368 do TST. Para efeitos previdenciários, as parcelas de natureza indenizatória constam no artigo 28, §9º da Lei 8.212/91. Quando da liberação e/ou pagamento do crédito da Reclamante, deverão ser observadas as normas relativas à retenção do Imposto de Renda, na forma da Lei e do provimento 1/96, do colendo Tribunal Superior do Trabalho, sempre observados os ditames da Súmula 368 do TST. Juro de mora não deve ser incluído na base de cálculo do imposto de renda, segundo a Orientação Jurisprudencial n.º 400 da SDI-I do TST. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. Considerando a prova da Recuperação Judicial da Reclamada nos presente autos, após o trânsito em julgado da sentença, deverá a Reclamante habilitar-se nos autos da Justiça Comum para percebimento dos valores devidos. Custas de R$ R$ 10,64 (mínimo segundo o artigo 789 da CLT), pela Ré, sobre o valor de R$ 70,00, arbitrado à condenação para este efeito específico (art. 789, I da CLT). Intimem-se as partes.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA SANTOS MOREIRA
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26/04/2025 15:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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26/04/2025 15:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BARBARA SANTOS MOREIRA
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26/04/2025 15:01
Concedida a gratuidade da justiça a BARBARA SANTOS MOREIRA
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24/04/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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14/04/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 22:35
Audiência una por videoconferência realizada (01/04/2025 09:50 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/03/2025 18:24
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/02/2025
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28/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de BARBARA SANTOS MOREIRA em 27/02/2025
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20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/02/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA SANTOS MOREIRA
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18/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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21/10/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/10/2024 12:02
Expedido(a) notificação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA SANTOS MOREIRA
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18/10/2024 09:59
Audiência una por videoconferência designada (01/04/2025 09:50 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/10/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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