TRT1 - 0100918-98.2024.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 15:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de CASSIA CAMPOS BATISTA DE OLIVEIRA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 692bf78 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamada em 26/05/2025, ID nº fb5ff58, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 14/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 2330cf3 .
Depósito recursal e custas não foram corretamente recolhidas pela Ré que solicitou a gratuidade de justiça.
SAO GONCALO/RJ ,26 de maio de 2025 Elizabeth Cabral dos Santos Ribeiro Diretor de Secretaria DESPACHO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime-se o recorrido para ciência do recurso interposto pela reclamada.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
SAO GONCALO/RJ, 26 de maio de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASSIA CAMPOS BATISTA DE OLIVEIRA -
26/05/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CAMPOS BATISTA DE OLIVEIRA
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26/05/2025 18:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALIMENTOS PREDILETO LTDA sem efeito suspensivo
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26/05/2025 17:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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26/05/2025 16:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9390a26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, a 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na inicial da Ação Trabalhista em face do reclamado ALIMENTOS PREDILETO LTDA para, declarada a nulidade da cláusula contratual com determinação de prazo, condená-lo ao cumprimento das obrigações de fazer e pagar à reclamante CÁSSIA CAMPOS BATISTA DE OLIVEIRA, no prazo legal e na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra, o que segue: entrega/recebimento das guias necessárias ao levantamento dos depósitos do FGTS e à habilitação à percepção do seguro-desemprego, respondendo o reclamado pelo equivalente pecuniário (incluindo o FGTS correspondente ao período de projeção do aviso prévio); aviso prévio indenizado; indenização de 40% sobre a integralidade dos depósitos mensais do FGTS; férias proporcionais de 01/12 acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional de 01/12; horas extraordinárias e reflexos.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Fica autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, de modo a obstar o enriquecimento sem causa.
As horas extraordinárias, o 13º salário e o repouso semanal remunerado possuem natureza salarial para efeitos fiscais e previdenciários.
As verbas deferidas serão acrescidas de correção monetária (súmula 381 do C.
TST) e juros de mora ex vi legis.
Descontos previdenciários e fiscais em conformidade com a súmula 368 do C.
TST.
Custas processuais pelo reclamado no importe de R$80,00 calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação em R$4.000,00.
Intimem-se as partes.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALIMENTOS PREDILETO LTDA -
12/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTOS PREDILETO LTDA
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12/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CAMPOS BATISTA DE OLIVEIRA
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12/05/2025 10:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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12/05/2025 10:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CASSIA CAMPOS BATISTA DE OLIVEIRA
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30/04/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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30/04/2025 11:38
Audiência de instrução realizada (30/04/2025 09:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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31/03/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:49
Audiência de instrução designada (30/04/2025 09:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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26/03/2025 10:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/03/2025 08:45 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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26/03/2025 09:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 09:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/03/2025 19:01
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALIMENTOS PREDILETO LTDA em 14/02/2025
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04/02/2025 13:27
Decorrido o prazo de CASSIA CAMPOS BATISTA DE OLIVEIRA em 03/02/2025
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30/01/2025 05:54
Decorrido o prazo de CASSIA CAMPOS BATISTA DE OLIVEIRA em 29/01/2025
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24/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 14:13
Expedido(a) notificação a(o) CASSIA CAMPOS BATISTA DE OLIVEIRA
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23/01/2025 14:13
Expedido(a) notificação a(o) ALIMENTOS PREDILETO LTDA
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23/01/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CAMPOS BATISTA DE OLIVEIRA
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23/01/2025 14:07
Audiência inicial por videoconferência designada (26/03/2025 08:45 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/01/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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18/12/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de ALIMENTOS PREDILETO LTDA em 10/12/2024
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de CASSIA CAMPOS BATISTA DE OLIVEIRA em 10/12/2024
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05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CAMPOS BATISTA DE OLIVEIRA
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04/12/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:19
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/12/2024 09:50 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/12/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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19/11/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTOS PREDILETO LTDA
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18/11/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CAMPOS BATISTA DE OLIVEIRA
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18/11/2024 12:26
Expedido(a) notificação a(o) CASSIA CAMPOS BATISTA DE OLIVEIRA
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18/11/2024 12:25
Audiência inicial por videoconferência designada (06/12/2024 09:50 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/11/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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