TRT1 - 0101182-96.2019.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 809066c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, Julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente Impugnação, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum, para que seja considerado o adicional de 70% das horas intervalares para todo o período de cálculo; para que seja computada 1 hora de intervalo para o período suprimido, bem como para que a partir de 30 de agosto de 2024 a atualização seja realizada pelo IPCA-E e que os juros devem corresponder ao resultado da conta da SELIC menos o IPCA-E (taxa legal). Seguem abaixo, os valores devidos pela reclamada, retificados e atualizados, nesta data, conforme planilha de cálculos em anexo, que integra a presente decisão: Título Valores em Reais Reclamante 1.087,05 Honorários adv rte 55,12 INSS (total) 5.768,79 Total da execução 6.910,96 Convolo em penhora o depósito dos autos, no valor atualizado de R$5.506,35. Intimem-se as partes para ciência da decisão supra, bem como da atualização dos cálculos, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a reclamada pagar a diferença ainda devida no importe de R$1.404,61. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará ao exequente e ao seu patrono, dando-se por satisfeito o crédito autoral. Após, caso não haja pagamento da diferença devida, execute-se via SISBAJUD, observando que se trata do crédito previdenciário devido.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CLAUDIO FILARDES DE SOUZA -
11/12/2024 18:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS em 06/12/2024
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07/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE CLAUDIO FILARDES DE SOUZA em 06/12/2024
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25/11/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS
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22/11/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CLAUDIO FILARDES DE SOUZA
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12/11/2024 16:13
Conhecido o recurso de JOSE CLAUDIO FILARDES DE SOUZA - CPF: *02.***.*05-06 e provido
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12/11/2024 16:13
Conhecido o recurso de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS - CNPJ: 02.***.***/0001-47 e não provido
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16/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/10/2024
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15/10/2024 14:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/10/2024 14:01
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 10:00 Sala 3 Des. Marise 29-10-2024 ()
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28/08/2024 17:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2024 15:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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18/04/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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