TRT1 - 0101381-23.2024.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 08:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PARADA CERTA UM LTDA. em 09/09/2025
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10/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ERICK SILVEIRA SOUZA DA SILVA em 09/09/2025
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28/08/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101381-23.2024.5.01.0207 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: ERICK SILVEIRA SOUZA DA SILVA, AUTO POSTO PARADA CERTA UM LTDA.
RECORRIDO: AUTO POSTO PARADA CERTA UM LTDA., ERICK SILVEIRA SOUZA DA SILVA DESTINATÁRIO(S): ERICK SILVEIRA SOUZA DA SILVA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:0a0d260): " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a reclamada ao pagamento de adicional por acúmulo de funções em valor equivalente a 10% sobre o salário básico, com reflexos sobre férias acrescidas de 1/3, 13o salário, depósitos de FGTS e indenização de 40% sobre o respectivo montante; e conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 5% (cinco por cento) do valor dos pedidos julgados improcedentes, conforme se apurar em liquidação.
Esse valor ficará sob condição suspensiva, no prazo previsto no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Estima-se o valor da condenação em R$ 6.000,00, com a fixação das custas judiciais, pela reclamada, no valor de R$ 120,00.
Invertido parcialmente o ônus da sucumbência, a reclamada deverá pagar aos patronos do reclamante honorários advocatícios sucumbenciais em valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação.
Tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. " RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ERICK SILVEIRA SOUZA DA SILVA -
26/08/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PARADA CERTA UM LTDA.
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26/08/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ERICK SILVEIRA SOUZA DA SILVA
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18/08/2025 16:37
Conhecido o recurso de AUTO POSTO PARADA CERTA UM LTDA. - CNPJ: 09.***.***/0001-57 e provido em parte
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18/08/2025 16:37
Conhecido o recurso de ERICK SILVEIRA SOUZA DA SILVA - CPF: *66.***.*47-79 e provido em parte
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01/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2025
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31/07/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2025 16:04
Incluído em pauta o processo para 12/08/2025 09:00 S Virtual - MASO ()
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21/07/2025 18:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101381-23.2024.5.01.0207 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 15 na data 08/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25060900300759200000122828598?instancia=2 -
08/06/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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