TRT1 - 0101752-68.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIOS DOS SANTOS FIRMINO GONCALVES em 25/07/2025
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23/07/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NATIVIDADE
-
16/07/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA SAUDE PUBLICA - CODESP
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16/07/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIOS DOS SANTOS FIRMINO GONCALVES
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15/07/2025 08:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS VINICIOS DOS SANTOS FIRMINO GONCALVES
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14/07/2025 23:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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14/07/2025 23:49
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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02/07/2025 13:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 13:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/06/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NATIVIDADE
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10/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA SAUDE PUBLICA - CODESP
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06/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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06/06/2025 10:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2025 15:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3407952 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna JULGA PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamatória, para condenar as rés, sendo a segunda subsidiariamente, a pagar a parte autora a quantia de R$ 24.177,14 (Vinte e quatro mil, cento e setenta e sete reais e quatorze centavos), referente aos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra, apuradas em planilha de cálculo anexa, que integra este decisum.
A presente sentença é líquida.
Em razão de, na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, na ADC 59 e nas ADIs 5867 e 6021, não haver indicação de ser aplicável ao Ente Público, e por nao ter havido regramento próprio, as regras atinentes à correção monetária e juros moratórios em relação aos créditos contra a Fazenda Pública serão mantidas, inclusive em decorrência do tratamento diferenciado que sempre lhe foi dispensado, tendo como marco final o dia 08/12/2021.
Assim, atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, observada a súm. 381 do C.
TST.
E sobre o montante corrigido (Súmula 381 TST) incidem juros de mora, a partir da data de ajuizamento da ação até a data da efetiva disponibilidade do crédito à parte reclamante, na forma do artigo 5º da Lei nº 11.960/2009, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, em 09/12/2021, considerando o teor de seu artigo 3º, correção monetária, remuneração do capital e compensação da mora pelo índice da taxa referencial do SELIC, uma única vez até o efetivo pagamento.
Autoriza-se a dedução ou a compensação dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos objeto desta condenação.
Contribuições previdenciárias incidirão ex vi legis, sob pena de execução (art. 114, § 3º, da Constituição Federal), autorizado o desconto do empregado.
De acordo com o provimento nº 01/96 da CGJT, cabe ao empregador calcular, deduzir e recolher ao tesouro nacional as importâncias pagas por força de liquidação de sentenças trabalhistas.
Neste mesmo sentido está a Súm. 368 do C.
TST.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, em face da regra contida no inciso III do §3º do art. 496 do CPC.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 644,72, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 32.236,09, isenta por força do disposto no art. 790-A, I da CLT.
Intimem-se.
Nada mais.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIOS DOS SANTOS FIRMINO GONCALVES -
08/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NATIVIDADE
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08/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIOS DOS SANTOS FIRMINO GONCALVES
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08/05/2025 12:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 644,72
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08/05/2025 12:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS VINICIOS DOS SANTOS FIRMINO GONCALVES
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08/05/2025 12:51
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS VINICIOS DOS SANTOS FIRMINO GONCALVES
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27/02/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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25/02/2025 23:06
Juntada a petição de Razões Finais
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19/02/2025 10:37
Audiência una por videoconferência realizada (18/02/2025 13:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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17/02/2025 14:35
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NATIVIDADE
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06/12/2024 13:00
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA SAUDE PUBLICA - CODESP
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06/12/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIOS DOS SANTOS FIRMINO GONCALVES
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10/10/2024 12:08
Audiência una por videoconferência designada (18/02/2025 13:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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10/10/2024 12:08
Audiência una por videoconferência cancelada (18/02/2025 14:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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10/10/2024 12:05
Audiência una por videoconferência designada (18/02/2025 14:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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07/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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04/10/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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