TRT1 - 0101032-80.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de TECH INSP OLEO E GAS EIRELI em 17/06/2025
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09/06/2025 13:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) TECH INSP OLEO E GAS EIRELI
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03/06/2025 16:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRYGO CELESTINO PINTO sem efeito suspensivo
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03/06/2025 16:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/06/2025
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03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de TECH INSP OLEO E GAS EIRELI em 02/06/2025
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02/06/2025 17:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de TECH INSP OLEO E GAS EIRELI em 19/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7d3002 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes Processo nº: 0101032-80.2024.5.01.0284 Embargante: RODRYGO CELESTINO PINTO Embargada: TECH INSP ÓLEO E GAS EIRELI e PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Vistos etc. RODRYGO CELESTINO PINTO, embargante/reclamante, apresentou embargos de declaração alegando, em suma, contradição. É o breve relatório. DECISÃO Do conhecimento Conheço dos embargos de Id 9d6797a, já que tempestivos e assinados por advogado regularmente constituído nos autos. Dos embargos Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ainda nessa linha de raciocínio, nos termos do art. 1023 do CPC c/c 769 da CLT, os embargos de declaração opostos devem indicar o ponto dito obscuro, contraditório ou omisso.
A embargante demonstra irresignação acerca do mérito do pleito de pagamento de sobrejornada, sem, contudo, apontar erro material, omissão, contradição e/ou obscuridade.
Assim, verifico que a embargante pretende o reexame do mérito da sentença em peça inadequada, restando indubitável a intenção revisional da parte, apenas procrastinando a prestação jurisdicional e demonstrando a sua irresignação quanto à decisão que lhe foi desfavorável.
A rediscussão da matéria de mérito da sentença não pode ser realizada por meio da via estreita dos Embargos de Declaração, consoante o disposto nos artigos 1022 e 1023, do CPC, de aplicação subsidiária.
Houve enfrentamento dos pedidos e correta análise probatória, conforme fundamentos já esposados na sentença ora embargada.
Assim, é preciso insistir no fato de que a mera discordância da parte acerca dos fundamentos da sentença, análise ou valoração das provas, importa em tentativa de reexame do mérito e não de sanar contradição do julgado.
Neste caso, os embargos declaratórios não são o meio processual adequado para tanto, revelando-se, pois, manifestamente incabíveis.
De toda sorte, a fim de se evitar futura alegação de ausência de prestação jurisdicional, cumpre esclarecer que a alegação da parte reclamante no sentido de que: “Sem o correspondente controles de frequência, não há como mensurar se o pagamento realizado foi feito de forma correta ou não” não guarda nenhuma relação com a realidade, haja vista que a exigência foi de apresentação de diferenças entre os valores pagos e os alegados na petição inicial, tendo o autor optado pela inércia e pelo pedido genérico.
Portanto, confirmo que a sentença não possui omissão, contradição, erro material e/ou obscuridade.
Ademais, mesmo que assim não fosse, friso que não está o juízo obrigado a rebater, uma a uma, a todas as questões suscitadas pelas partes, DISPOSITIVO Posto isso, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, NÃO ACOLHÊ-LOS, tudo na forma da fundamentação supra que esse dispositivo integra.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRYGO CELESTINO PINTO -
19/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) TECH INSP OLEO E GAS EIRELI
-
19/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) RODRYGO CELESTINO PINTO
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19/05/2025 09:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RODRYGO CELESTINO PINTO
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19/05/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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15/05/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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10/05/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d38e6c proferida nos autos.
Vistos, etc. Vistas aos embargados (reclamados). Após, façam os autos conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de maio de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
08/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) TECH INSP OLEO E GAS EIRELI
-
08/05/2025 12:53
Recebido(s) o(s) Embargos de Declaração de RODRYGO CELESTINO PINTO sem efeito suspensivo
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08/05/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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08/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/05/2025
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08/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de TECH INSP OLEO E GAS EIRELI em 07/05/2025
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02/05/2025 16:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) TECH INSP OLEO E GAS EIRELI
-
16/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) RODRYGO CELESTINO PINTO
-
16/04/2025 11:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.589,58
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16/04/2025 11:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRYGO CELESTINO PINTO
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16/04/2025 11:20
Concedida a gratuidade da justiça a RODRYGO CELESTINO PINTO
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16/04/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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15/04/2025 16:33
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2025 13:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/04/2025 14:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/04/2025 10:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/02/2025 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 13:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/04/2025 10:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/01/2025 13:55
Audiência una por videoconferência realizada (28/01/2025 09:05 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/01/2025 07:55
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 07:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 15:50
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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17/01/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 09:00
Juntada a petição de Contestação
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19/12/2024 08:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/11/2024
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10/11/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) TECH INSP OLEO E GAS EIRELI
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de RODRYGO CELESTINO PINTO em 07/11/2024
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28/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/10/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRYGO CELESTINO PINTO
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25/10/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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25/10/2024 09:38
Audiência una por videoconferência designada (28/01/2025 09:05 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/10/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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