TRT1 - 0101427-11.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de NEWTON RODRIGO JACINTO em 23/06/2025
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24/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL ALEXANDRE SEBASTIÃO em 23/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOULAN - SOUZA E SELLAN PRESTACAO DE SERVICOS, ADMINISTRACAO E ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA. em 12/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SILVIA BARATA DE BOMS em 12/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIAÇÃO ALVORADA LDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ BARBOSA DA SILVA em 12/06/2025
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31/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de SOULAN - SOUZA E SELLAN PRESTACAO DE SERVICOS, ADMINISTRACAO E ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA. em 30/05/2025
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31/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de SILVIA BARATA DE BOMS em 30/05/2025
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31/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de VIAÇÃO ALVORADA LDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ BARBOSA DA SILVA em 30/05/2025
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22/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101427-11.2024.5.01.0078 : ANDRE LUIZ BARBOSA DA SILVA : VIAÇÃO ALVORADA LDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ANDRE LUIZ BARBOSA DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do despacho de Id. 964c58e, bem como para participar da Audiência Telepresencial conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte.
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução por videoconferência - Sala "Sala Principal": 31/10/2025 11:30 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM, plataforma de videoconferência autorizada pelo CNJ, que permite a gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos.
Ao acessar o sistema, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada. Segue link da reunião: Entrar na reunião Z00M https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt78.rj ID. 897 023 3623 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
DANIELE DE SOUZA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ BARBOSA DA SILVA -
21/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON RODRIGO JACINTO
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21/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ALEXANDRE SEBASTIAO
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21/05/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SOULAN - SOUZA E SELLAN PRESTACAO DE SERVICOS, ADMINISTRACAO E ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA.
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21/05/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA BARATA DE BOMS
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21/05/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ALVORADA LDA
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21/05/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SOULAN - SOUZA E SELLAN PRESTACAO DE SERVICOS, ADMINISTRACAO E ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA.
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21/05/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA BARATA DE BOMS
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21/05/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ALVORADA LDA
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21/05/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ BARBOSA DA SILVA
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21/05/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ BARBOSA DA SILVA
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21/05/2025 14:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/10/2025 11:30 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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20/05/2025 14:00
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de SOULAN - SOUZA E SELLAN PRESTACAO DE SERVICOS, ADMINISTRACAO E ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA. em 07/05/2025
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08/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de SILVIA BARATA DE BOMS em 07/05/2025
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08/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de VIAÇÃO ALVORADA LDA em 07/05/2025
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07/05/2025 21:05
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FABIO RODRIGUES GOMES
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06/05/2025 19:20
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção
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06/05/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6612c2b proferida nos autos.
Trata-se de exceção de incompetência territorial, apresentada pela ré SOULAN - SOUZA E SELLAN PRESTACAO DE SERVICOS, ADMINISTRACAO E ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA conforme ID.55813b1. Alega a excipiente que a celebração do contrato de trabalho, assim como a prestação dos respectivos serviços pela parte autora foram efetivamente realizadas em Portugal, motivo pelo qual pugna pela incompetência territorial deste Juízo, requerendo a extinção do feito sem resolução do mérito conforme art.485, IV do CPC.
Intimada a se manifestar a respeito, a parte autora ratificou os termos da inicial, conforme constou na ata de ID.c0a1c4b.
Consta dos autos que o autor participou de processo seletivo e teve iniciada a sua contratação pela empresa estrangeira no Brasil, para a prestação de serviços em Portugal, por intermédio de procuradores da contratante, com escritório no Brasil e constituídos regularmente, bem como com a participação da terceira reclamada, ora excipiente, empresa brasileira, como intermediadora de mão de obra.
Destaco que foi admitido pelas partes que o processo de seleção e de contratação do autor iniciou-se no Brasil, por meio da assinatura do Contrato Promessa de Trabalho anexado em ID.1b4b8ff, em que pese a excipiente alegue que a efetiva contratação somente ocorreu em Portugal, com a assinatura do contrato anexado em ID.852a485.
Com efeito, o artigo 651, §2º, da CLT trata da competência da Justiça do Trabalho em relação aos empregados contratados no Brasil para trabalhar no exterior.
Assim, não há como afastar a jurisdição nacional na espécie, tendo em vista que os fatos se amoldam precisamente à referida previsão legal.
No mesmo sentido, a jurisprudência do C.
TST: SERVIÇOS PRESTADOS NO EXTERIOR.
JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA.
COMPETÊNCIA.
Resta patente que a primeira reclamada, empresa nacional, integrante do mesmo grupo econômico da segunda, nada mais fez do que arregimentar mão de obra brasileira, em território brasileiro, para prestar serviços no exterior, em favor desta última, sendo que a proposta e a captação do trabalho do autor, bem como as formalidades na contratação se deram em território nacional, apesar de constar, nos respectivos contratos, que os ajustes teriam ocorrido em território estrangeiro, importando, assim, em fixar a competência da Justiça do Trabalho pátria para o julgamento do feito, uma vez que, repita-se, a proposta e a captação do trabalho do autor, bem como as formalidades na contratação se deram em território nacional, impondo-se, assim, o retorno dos autos à origem, para que nova decisão seja proferida. (Recurso Ordinário, processo 0100522-22.2016.5.01.0034, Quarta Turma do TRT 1ª Região, Relatora:Tania da Silva Garcia, publicado no DEJT de 27/04/2019).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA.
RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO ANTERIOR ÀS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. 2.
EMPREGADA CONTRATADA NO BRASIL.
LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA.
APLICAÇÃO DAS LEIS NO ESPAÇO. 3.
VÍNCULO DE EMPREGO.
CONFIGURAÇÃO.
SÚMULA 126/TST. 4.
COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS PAGAS.
SÚMULA 126/TST 5.
MÉDIA SALARIAL.
SÚMULA 126/TST.
Em relação à "competência territorial brasileira" e à "aplicação das leis no espaço", a jurisprudência desta Corte ajustou-se às previsões da Lei n. 7064/82, cujo artigo 3º determina a aplicação, aos trabalhadores nacionais contratados ou transferidos para trabalhar no exterior, da lei brasileira de proteção ao trabalho naquilo que não for incompatível com o diploma normativo especial, quando mais favorável do que a legislação territorial estrangeira.
No caso vertente , tendo a Reclamante, brasileira, sido contratada no Brasil para trabalhar embarcada em navios, participando de cruzeiros, que percorriam tanto águas brasileiras quanto estrangeiras, é inafastável a jurisdição nacional, nos termos do art. 651, § 2º, da CLT.
Aplica-se, outrossim, o Direito do Trabalho brasileiro, em face do princípio da norma mais favorável, que foi claramente incorporado pela Lei nº 7.064/1982.
Agravo de instrumento desprovido . (...) (AIRR-1715-53.2011.5.02.0441, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 13/11/2020).
Ante o exposto, REJEITO a exceção de incompetência oposta, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA BARATA DE BOMS - SOULAN - SOUZA E SELLAN PRESTACAO DE SERVICOS, ADMINISTRACAO E ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA. - VIAÇÃO ALVORADA LDA -
26/04/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) SOULAN - SOUZA E SELLAN PRESTACAO DE SERVICOS, ADMINISTRACAO E ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA.
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26/04/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA BARATA DE BOMS
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26/04/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) VIAÇÃO ALVORADA LDA
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26/04/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ BARBOSA DA SILVA
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26/04/2025 17:16
Rejeitada a exceção de incompetência
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24/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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12/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ BARBOSA DA SILVA em 11/04/2025
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09/04/2025 18:28
Audiência una por videoconferência realizada (09/04/2025 11:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 16:11
Juntada a petição de Contestação
-
08/04/2025 14:24
Juntada a petição de Reconvenção
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08/04/2025 14:17
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ BARBOSA DA SILVA
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02/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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01/04/2025 15:50
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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13/03/2025 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 02:26
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ BARBOSA DA SILVA em 10/02/2025
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31/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de ADELANTE PARTICIPACOES LTDA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ BARBOSA DA SILVA em 30/01/2025
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17/01/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 12:06
Expedido(a) notificação a(o) SOULAN - SOUZA E SELLAN PRESTACAO DE SERVICOS, ADMINISTRACAO E ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA.
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09/12/2024 12:06
Expedido(a) notificação a(o) ADELANTE PARTICIPACOES LTDA
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09/12/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ BARBOSA DA SILVA
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09/12/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ BARBOSA DA SILVA
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09/12/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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07/12/2024 17:41
Audiência una por videoconferência designada (09/04/2025 11:40 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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