TRT1 - 0100728-59.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 15:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 07:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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02/06/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
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02/06/2025 16:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANO MORAES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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30/05/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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16/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 15/05/2025
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16/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA em 15/05/2025
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14/05/2025 16:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4085cff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CRISTIANO MORAES DOS SANTOS em face de FFA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS LTDA. e CLARO S.A., na forma da fundamentação supra.
Condena-se CRISTIANO MORAES DOS SANTOS em honorários sucumbenciais no valor de R$3.449,44 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
Custas de R$1.379,78, pelo autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$68.988,88, dos quais fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 01/05/2025 15:10:49 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO MORAES DOS SANTOS -
01/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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01/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
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01/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MORAES DOS SANTOS
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01/05/2025 15:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.379,78
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01/05/2025 15:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANO MORAES DOS SANTOS
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01/05/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANO MORAES DOS SANTOS
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30/04/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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14/04/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/04/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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07/04/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 13/05/2024
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14/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA em 13/05/2024
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14/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de CRISTIANO MORAES DOS SANTOS em 13/05/2024
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13/05/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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03/05/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
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03/05/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MORAES DOS SANTOS
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20/03/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2024 13:44
Expedido(a) ofício a(o) CRISTIANO MORAES DOS SANTOS
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09/03/2024 13:44
Expedido(a) ofício a(o) CRISTIANO MORAES DOS SANTOS
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06/03/2024 14:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/04/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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06/03/2024 14:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/03/2024 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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06/03/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 09:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/03/2024 22:10
Juntada a petição de Contestação
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05/03/2024 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 19:48
Juntada a petição de Contestação
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01/03/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 15:15
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO MORAES DOS SANTOS
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17/11/2023 15:15
Expedido(a) notificação a(o) CLARO S.A.
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17/11/2023 15:15
Expedido(a) notificação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
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30/08/2023 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2023 11:31
Audiência inicial por videoconferência designada (06/03/2024 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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24/07/2023 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2023 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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