TRT1 - 0101001-04.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/06/2025 17:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) GREECE BEACH HOTEL LTDA
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02/06/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CRETA HOTEL LTDA
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02/06/2025 16:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILVANEIDE PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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30/05/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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15/05/2025 23:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 033e67a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GILVANEIDE PEREIRA DA SILVA em face de CRETA HOTEL LTDA. e GREECE BEACH HOTEL LTDA., na forma da fundamentação supra.
Condena-se GILVANEIDE PEREIRA DA SILVA em honorários sucumbenciais no valor de R$134,87 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$ 59,62 , pela parte autora, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 2.980,90, dispensada ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 01/05/2025 15:25:59 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GREECE BEACH HOTEL LTDA - CRETA HOTEL LTDA -
01/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) GREECE BEACH HOTEL LTDA
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01/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CRETA HOTEL LTDA
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01/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) GILVANEIDE PEREIRA DA SILVA
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01/05/2025 15:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 59,62
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01/05/2025 15:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GILVANEIDE PEREIRA DA SILVA
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01/05/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a GILVANEIDE PEREIRA DA SILVA
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30/04/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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24/04/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 16:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/04/2025 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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07/04/2025 10:42
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 122e77b) para Contestação
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05/04/2025 21:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2024 16:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2024 14:23
Expedido(a) mandado a(o) CRETA HOTEL LTDA
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06/11/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) GILVANEIDE PEREIRA DA SILVA
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23/10/2024 17:13
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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23/10/2024 14:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (23/10/2024 09:00 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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16/10/2024 14:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/10/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/10/2024 11:35
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CRETA HOTEL LTDA
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27/09/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) GILVANEIDE PEREIRA DA SILVA
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27/09/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CRETA HOTEL LTDA
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27/09/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) GILVANEIDE PEREIRA DA SILVA
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24/09/2024 20:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/10/2024 09:00 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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28/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de GILVANEIDE PEREIRA DA SILVA em 27/08/2024
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19/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 12:32
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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16/08/2024 12:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/04/2025 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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16/08/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) GILVANEIDE PEREIRA DA SILVA
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16/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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14/08/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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