TRT1 - 0101828-83.2024.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 12/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ERLANE DA CONCEICAO MUGER em 12/06/2025
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30/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95ba1f7 proferida nos autos.
CERTIDÃO Pje-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 05/05/2025, ID nº 395dcc9, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão se deu em 24/04/2025, e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº d6fe24f.
A reclamada pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita.
Ademais, certifico, que em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo autor em 15/05/2025 (ID 35cf7e1) estando preenchidos os pressupostos objetivos de admissibilidade (tempestividade, regularidade formal e preparo), sendo este tempestivo, eis que a ciência da interposição de RO pela parte contrária deu-se em 05/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme Procuração (ID 59ef847). DECISÃO PJe Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da Reclamada e o Recurso Adesivo da reclamante.
Ao recorrido, AUTOR, para contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT. QUEIMADOS/RJ, 29 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
29/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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29/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ERLANE DA CONCEICAO MUGER
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29/05/2025 12:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
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21/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 20/05/2025
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16/05/2025 07:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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15/05/2025 16:59
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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15/05/2025 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b38ed79 proferida nos autos.
CERTIDÃO Pje-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 05/05/2025, ID nº 395dcc9, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão se deu em 24/04/2025, e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº d6fe24f.
A reclamada pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita. DECISÃO PJe Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da Reclamada.
Ao recorrido, AUTOR, para contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT. QUEIMADOS/RJ, 09 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERLANE DA CONCEICAO MUGER -
09/05/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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09/05/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ERLANE DA CONCEICAO MUGER
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09/05/2025 09:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
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08/05/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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08/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ERLANE DA CONCEICAO MUGER em 07/05/2025
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05/05/2025 08:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 08:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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15/04/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ERLANE DA CONCEICAO MUGER
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15/04/2025 16:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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15/04/2025 16:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ERLANE DA CONCEICAO MUGER
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15/04/2025 16:09
Concedida a gratuidade da justiça a ERLANE DA CONCEICAO MUGER
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20/02/2025 13:47
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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31/01/2025 17:11
Audiência una por videoconferência realizada (31/01/2025 09:41 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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17/01/2025 09:54
Juntada a petição de Contestação
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17/01/2025 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 16/12/2024
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04/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de ERLANE DA CONCEICAO MUGER em 03/12/2024
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03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ERLANE DA CONCEICAO MUGER em 02/12/2024
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27/11/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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26/11/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ERLANE DA CONCEICAO MUGER
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22/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ERLANE DA CONCEICAO MUGER
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21/11/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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18/11/2024 10:43
Audiência una por videoconferência designada (31/01/2025 09:41 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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08/11/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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