TST - 0100545-74.2019.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/09/2025
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03/09/2025 17:47
Juntada a petição de Impugnação
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01/09/2025 12:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d30a49 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Rejeito a impugnação da 1ª reclamada quanto à apuração da multa do art. 467 da CLT, eis que expressamente deferida pela coisa julgada.
Notifique-se o reclamante para retificar seus cálculos, no prazo de 08 dias, observando a apuração das contribuições fiscais e previdenciárias pertinentes, sendo certo que a CPRB é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário.
Observe-se o disposto na lei 14.905/2024, no que se refere a atualização de valores, sendo certo que as empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, retornem conclusos para homologação.
MACAE/RJ, 26 de agosto de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONEL JUSTINO MENDES NETO -
26/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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26/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) LEONEL JUSTINO MENDES NETO
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26/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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26/08/2025 11:42
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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10/07/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) LEONEL JUSTINO MENDES NETO
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09/07/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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30/06/2025 11:07
Juntada a petição de Impugnação
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17/06/2025 15:37
Juntada a petição de Impugnação
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04/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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27/05/2025 10:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) LEONEL JUSTINO MENDES NETO
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15/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/05/2025
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14/05/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 18:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/05/2025 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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06/05/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d02f65c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a coisa julgada.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 02 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONEL JUSTINO MENDES NETO -
02/05/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/05/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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02/05/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) LEONEL JUSTINO MENDES NETO
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02/05/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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02/05/2025 15:54
Iniciada a liquidação
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02/05/2025 15:54
Transitado em julgado em 09/04/2025
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02/05/2025 15:54
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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23/04/2025 09:23
Recebidos os autos para prosseguir
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01/12/2019 14:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/12/2019 14:59
Comprovado o depósito recursal (9828,51)
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01/12/2019 14:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(700,00)
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29/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/11/2019
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29/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 28/11/2019
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29/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de LEONEL JUSTINO MENDES NETO em 28/11/2019
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17/11/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2019
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17/11/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2019 10:56
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Reclamante)
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13/11/2019 16:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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13/11/2019 16:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de U T C ENGENHARIA S/A - CNPJ: 44.***.***/0001-08 sem efeito suspensivo
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13/11/2019 16:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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13/11/2019 16:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de U T C ENGENHARIA S/A - CNPJ: 44.***.***/0001-08 sem efeito suspensivo
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13/11/2019 14:28
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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13/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/11/2019
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13/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 12/11/2019
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13/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de LEONEL JUSTINO MENDES NETO em 12/11/2019
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11/11/2019 12:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
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07/11/2019 16:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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30/10/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2019
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30/10/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2019 06:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 700.00
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28/10/2019 06:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEONEL JUSTINO MENDES NETO
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28/10/2019 06:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LEONEL JUSTINO MENDES NETO
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28/10/2019 06:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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22/10/2019 13:40
Audiência una realizada (22/10/2019 09:10 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/10/2019 15:28
Juntada a petição de Contestação (CONT.)
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21/10/2019 13:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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21/10/2019 11:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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21/10/2019 10:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO UTC)
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25/04/2019 17:04
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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25/04/2019 17:04
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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13/04/2019 20:53
Audiência una designada (22/10/2019 09:10 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/04/2019 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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