TRT1 - 0100151-43.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
16/09/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
16/09/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/09/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA VERISSIMO DA SILVA
-
16/09/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAROLINA VERISSIMO DA SILVA em 15/09/2025
-
10/09/2025 19:51
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 024e65e proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO a liquidação, mediante os cálculos apresentados pela Requerente no Id. 1dfebaf, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$146.957,86, atualizados até 31/01/2024: Líquido devido ao Autor: R$109.509,66 Contr.
Previdenciária: R$ 18.302,06 Honorários Adv.
Autor: R$ 17.427,71 Citem-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT, bem como para apresentar seus dados bancários.
Efetuado o pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás em termos, intimando-se as partes.
Após, venham conclusos para extinção.
Caso o pagamento ou a garantia do Juízo se efetive por outro meio, dê-se ciência às partes para que apresentem eventuais impugnações a esta decisão, em 5 dias, a teor do art. 884 da CLT.
Vindo a impugnação, dê-se vista à parte contrária, em igual prazo para a manifestação. Decorrido esse prazo, venham conclusos para decisão. ANGRA DOS REIS/RJ, 21 de agosto de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA VERISSIMO DA SILVA -
21/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
21/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
21/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA VERISSIMO DA SILVA
-
21/08/2025 16:11
Homologada a liquidação
-
21/08/2025 12:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
21/08/2025 12:24
Encerrada a conclusão
-
21/08/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
18/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2025
-
26/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c2399d proferido nos autos.
DESPACHO PJe À ré para ciência dos cálculos apresentados, para, querendo, impugná-los, no prazo de 8dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
ANGRA DOS REIS/RJ, 25 de junho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL - BANCO BRADESCARD S.A. -
25/06/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
25/06/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
25/06/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/06/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
24/06/2025 15:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00e7caa proferido nos autos.
DESPACHO PJe Não tendo a ré cumprido a determinação contida no despacho de id 99a7504, venha a parte autora com os cálculos de liquidação, em 8dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o autor para impugná-los, no prazo de 8dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme ocaso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. ANGRA DOS REIS/RJ, 10 de junho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA VERISSIMO DA SILVA -
10/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA VERISSIMO DA SILVA
-
10/06/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
27/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
-
13/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad84070 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante a manifestação da ré de id a5d5c8f, reconsidero por hora o despacho de id0769559.
Venha a parte ré com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o autor para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis.
Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
ANGRA DOS REIS/RJ, 12 de maio de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL - BANCO BRADESCARD S.A. -
12/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
12/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
12/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/05/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
27/04/2025 09:36
Encerrada a conclusão
-
04/02/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
26/11/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
26/11/2024 09:39
Encerrada a conclusão
-
21/06/2024 23:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
13/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 12/06/2024
-
29/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
28/05/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
28/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
28/05/2024 14:21
Encerrada a conclusão
-
28/05/2024 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
28/05/2024 13:52
Encerrada a conclusão
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13/05/2024 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
09/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de CAROLINA VERISSIMO DA SILVA em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
20/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 06:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/04/2024 06:45
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA VERISSIMO DA SILVA
-
19/04/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
15/03/2024 16:58
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
04/03/2024 16:40
Juntada a petição de Impugnação
-
24/02/2024 19:54
Iniciada a liquidação
-
22/02/2024 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/02/2024 07:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
21/02/2024 17:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
06/02/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 15:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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