TRT1 - 0100510-05.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 08:52
Arquivados os autos definitivamente
-
07/05/2025 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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07/05/2025 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100510-05.2025.5.01.0030 : FABIO MARTINIANO DA VEIGA : CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100510-05.2025.5.01.0030 : FABIO MARTINIANO DA VEIGA : CLARO S.A. DECISÃO Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0100056-98.2020.5.01.0030, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, intime-se a reclamada para manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo autor, no prazo preclusivo de 10 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação e atualização, se for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Magistrado RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO MARTINIANO DA VEIGA -
26/04/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
26/04/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARTINIANO DA VEIGA
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26/04/2025 22:30
Iniciada a execução
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26/04/2025 21:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
26/04/2025 17:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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25/04/2025 14:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 14:18
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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