TRT1 - 0101580-98.2017.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 04:53
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/06/2025
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28/06/2025 04:53
Decorrido o prazo de PATRICIA VIEIRA CORREA em 27/06/2025
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20/06/2025 10:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e431520 proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes, em petição conjunta, propuseram cláusulas que foram objeto de conciliação, requerendo sua homologação. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Nesse ato, homologo a transação na forma em que foi proposta na petição conjunta, com fulcro na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO, RESOLVENDO o MÉRITO, nos termos da petição Id. cdb77b2, com fundamento na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
A parte autora deverá informar e COMPROVAR (por meio de anexação de extrato bancário, ou outro meio hábil) eventual descumprimento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data acordada para o pagamento da respectiva parcela, valendo seu silêncio como quitação.
No caso de descumprimento, a parte autora DEVERÁ discriminar especificamente o valor devido acrescido da multa prevista nesta homologação de acordo.
Fixo multa de 50% (cinquenta por cento) no caso de inadimplemento, calculada sobre o saldo devedor remanescente e com vencimento automático das demais parcelas, inclusive, se cabível, sobre os valores decorrentes da obrigação de fazer.
Custas de R$4.200,00, pela parte autora, das quais fica isenta, em virtude da concessão de gratuidade de Justiça requerida, por atendidos os pressupostos legais.
A Ré/empregadora deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias. A) INTIMEM-SE.
B) Logo após, AGUARDE-SE o cumprimento do acordo.
C) Após o cumprimento do acordo, se o processo estiver na fase de execução, PROCEDA-SE à EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO; se o processo estiver nas fases de conhecimento ou liquidação, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
D) Comprovado o descumprimento do acordo, desde já requerendo a parte credora a execução imediata, proceda-se ao AJUSTE da FASE PROCESSUAL, promovendo os atos executórios por meio dos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD (restrição de circulação), bem como à inclusão da Executada no BNDT, tendo em vista que ela já terá ciência da presente determinação e do inadimplemento do presente acordo, tudo com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional.
E) Havendo restrição de veículo no RENAJUD, VOLTEM CONCLUSOS para decisão de penhora.
F) Sendo infrutíferas as consultas ao SISBAJUD e ao RENAJUD, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
G) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 16 de junho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
16/06/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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16/06/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA VIEIRA CORREA
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16/06/2025 16:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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16/06/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/06/2025 12:31
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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13/06/2025 14:34
Alterado o tipo de petição de Acordo (ID: 919f186) para Manifestação
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13/06/2025 09:50
Juntada a petição de Acordo
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11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/06/2025
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09/06/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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03/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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30/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA VIEIRA CORREA
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30/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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30/05/2025 09:44
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/05/2025 09:28
Juntada a petição de Acordo
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22/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0101580-98.2017.5.01.0301 : PATRICIA VIEIRA CORREA : ITAU UNIBANCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): ITAU UNIBANCO S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 21 de maio de 2025.
FERNANDA LEAL GARCIA PORTELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
21/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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20/05/2025 16:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e223375 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
A) INTIME-SE a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação (por meio do Pje-Calc, com arquivo extensão “PJC”), inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a parte autora ficar ciente de que sua inércia poderá acarretar oportunamente a aplicação da prescrição intercorrente.
B) Transcorrendo in albis o prazo da parte Autora acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
C) Apresentados os cálculos, INTIME-SE a parte ré para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
D) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo. PETROPOLIS/RJ, 06 de maio de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA VIEIRA CORREA -
06/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA VIEIRA CORREA
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06/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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06/05/2025 12:50
Iniciada a liquidação
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06/05/2025 12:50
Transitado em julgado em 11/04/2025
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05/05/2025 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2025 09:13
Recebidos os autos para prosseguir
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14/10/2020 09:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de PATRICIA VIEIRA CORREA em 25/09/2020
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24/09/2020 18:45
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
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16/09/2020 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
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16/09/2020 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2020 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA VIEIRA CORREA
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14/09/2020 14:47
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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04/09/2020 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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29/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/08/2020
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12/08/2020 18:36
Juntada a petição de Manifestação (sobre representação processual)
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05/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
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05/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2020 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/08/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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03/08/2020 20:56
Encerrada a conclusão
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04/06/2020 00:17
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/06/2020
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27/04/2020 17:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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27/04/2020 15:13
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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27/04/2020 12:14
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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14/04/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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14/04/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2020 12:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PATRICIA VIEIRA CORREA - CPF: *26.***.*98-26 sem efeito suspensivo
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31/03/2020 11:03
Conclusos os autos para decisão Geral a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/02/2020
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11/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de PATRICIA VIEIRA CORREA em 10/02/2020
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06/02/2020 17:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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28/01/2020 09:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
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28/01/2020 09:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2020 14:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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25/01/2020 14:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de PATRICIA VIEIRA CORREA - CPF: *26.***.*98-26
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20/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/11/2019
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20/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA VIEIRA CORREA em 19/11/2019
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18/11/2019 15:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Acerca dos Embargos de Declaração Oposto pelo Réu )
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18/11/2019 09:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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12/11/2019 10:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação acerca dos embargos da autora)
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10/11/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2019
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10/11/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2019 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 11:36
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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29/10/2019 11:36
Encerrada a conclusão
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29/10/2019 11:35
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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28/10/2019 10:32
Encerrada a conclusão
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28/10/2019 10:31
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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28/10/2019 10:31
Encerrada a conclusão
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28/10/2019 10:31
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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28/10/2019 10:31
Encerrada a conclusão
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16/10/2019 08:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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03/09/2019 09:36
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/08/2019
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03/09/2019 09:35
Decorrido o prazo de PATRICIA VIEIRA CORREA em 23/08/2019
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19/08/2019 18:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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19/08/2019 16:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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14/08/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/08/2019
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14/08/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2019 15:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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09/07/2019 15:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICIA VIEIRA CORREA
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09/07/2019 15:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PATRICIA VIEIRA CORREA
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12/02/2019 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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07/02/2019 17:09
Juntada a petição de Manifestação (Pedido Publicação de Sentença)
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17/09/2018 16:26
Juntada a petição de Razões Finais
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04/09/2018 16:38
Audiência instrução realizada (04/09/2018 13:50 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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13/07/2018 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2018 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2018 11:08
Audiência instrução designada (04/09/2018 13:50 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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21/06/2018 12:20
Audiência una realizada (21/06/2018 11:20 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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26/03/2018 13:13
Audiência una designada (21/06/2018 11:20 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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26/03/2018 13:11
Audiência una cancelada (14/05/2018 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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26/03/2018 13:09
Audiência una redesignada (14/05/2018 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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26/03/2018 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2018 18:31
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
22/03/2018 18:30
Encerrada a conclusão
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19/03/2018 09:55
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/02/2018 15:33
Audiência una designada (18/04/2018 11:30 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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22/02/2018 16:14
Audiência una realizada (22/02/2018 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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21/02/2018 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 15:44
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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13/12/2017 10:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/10/2017 18:20
Audiência una designada (22/02/2018 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/10/2017 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2017
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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