TRT1 - 0101580-98.2017.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e431520 proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes, em petição conjunta, propuseram cláusulas que foram objeto de conciliação, requerendo sua homologação. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Nesse ato, homologo a transação na forma em que foi proposta na petição conjunta, com fulcro na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO, RESOLVENDO o MÉRITO, nos termos da petição Id. cdb77b2, com fundamento na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
A parte autora deverá informar e COMPROVAR (por meio de anexação de extrato bancário, ou outro meio hábil) eventual descumprimento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data acordada para o pagamento da respectiva parcela, valendo seu silêncio como quitação.
No caso de descumprimento, a parte autora DEVERÁ discriminar especificamente o valor devido acrescido da multa prevista nesta homologação de acordo.
Fixo multa de 50% (cinquenta por cento) no caso de inadimplemento, calculada sobre o saldo devedor remanescente e com vencimento automático das demais parcelas, inclusive, se cabível, sobre os valores decorrentes da obrigação de fazer.
Custas de R$4.200,00, pela parte autora, das quais fica isenta, em virtude da concessão de gratuidade de Justiça requerida, por atendidos os pressupostos legais.
A Ré/empregadora deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias. A) INTIMEM-SE.
B) Logo após, AGUARDE-SE o cumprimento do acordo.
C) Após o cumprimento do acordo, se o processo estiver na fase de execução, PROCEDA-SE à EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO; se o processo estiver nas fases de conhecimento ou liquidação, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
D) Comprovado o descumprimento do acordo, desde já requerendo a parte credora a execução imediata, proceda-se ao AJUSTE da FASE PROCESSUAL, promovendo os atos executórios por meio dos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD (restrição de circulação), bem como à inclusão da Executada no BNDT, tendo em vista que ela já terá ciência da presente determinação e do inadimplemento do presente acordo, tudo com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional.
E) Havendo restrição de veículo no RENAJUD, VOLTEM CONCLUSOS para decisão de penhora.
F) Sendo infrutíferas as consultas ao SISBAJUD e ao RENAJUD, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
G) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 16 de junho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA VIEIRA CORREA -
16/04/2025 09:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
15/04/2025 21:50
Recebidos os autos para prosseguir
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31/01/2023 10:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/11/2022 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
03/11/2022 15:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (03/11/2022 09:40 VIDEOCONFERÊNCIA 2 Link Gabinete RODRIGO - CEJUSC-CAP 2º grau)
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09/10/2022 19:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/11/2022 09:40 VIDEOCONFERÊNCIA 2 Link Gabinete RODRIGO - CEJUSC-CAP 2º grau)
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08/10/2022 11:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/10/2022 11:00 VIDEOCONFERÊNCIA 2 Link Gabinete RODRIGO - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
22/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/09/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA VIEIRA CORREA
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21/09/2022 14:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/10/2022 11:00 VIDEOCONFERÊNCIA 2 Link Gabinete RODRIGO - CEJUSC-CAP 2º grau)
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21/09/2022 13:38
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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06/09/2022 21:22
Recebidos os autos para prosseguir
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21/03/2022 10:16
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA VIEIRA CORREA em 07/02/2022
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28/01/2022 18:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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26/01/2022 15:21
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso de Revista Itaú )
-
15/12/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 09:50
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA VIEIRA CORREA
-
14/12/2021 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/11/2021 10:36
Admitido o Recurso de Revista de PATRICIA VIEIRA CORREA
-
25/11/2021 10:36
Admitido o Recurso de Revista de ITAU UNIBANCO S.A.
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24/11/2021 19:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
17/11/2021 18:10
Encerrada a conclusão
-
17/11/2021 15:12
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
17/11/2021 15:11
Encerrada a conclusão
-
21/09/2021 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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28/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/07/2021
-
28/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA VIEIRA CORREA em 27/07/2021
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27/07/2021 17:48
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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26/07/2021 12:26
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Reclamada)
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15/07/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/07/2021 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA VIEIRA CORREA
-
07/07/2021 13:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
-
07/07/2021 13:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de PATRICIA VIEIRA CORREA - CPF: *26.***.*98-26
-
29/05/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/05/2021
-
28/05/2021 15:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 15:38
Incluído em pauta o processo para 29/06/2021 10:00 Sala 1 Des. Marcelo Augusto 29-06-2021 ()
-
21/03/2021 11:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/03/2021 14:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
19/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA VIEIRA CORREA em 18/03/2021
-
19/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/03/2021
-
19/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA VIEIRA CORREA em 18/03/2021
-
19/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/03/2021
-
17/03/2021 16:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamada)
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15/03/2021 18:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Embargos de Declaração)
-
11/03/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
-
11/03/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
-
11/03/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 22:24
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/03/2021 22:24
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA VIEIRA CORREA
-
09/03/2021 22:24
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/03/2021 22:24
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA VIEIRA CORREA
-
09/03/2021 22:23
Convertido o julgamento em diligência
-
09/03/2021 19:41
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
09/03/2021 19:40
Encerrada a conclusão
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02/03/2021 23:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
02/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/03/2021
-
02/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA VIEIRA CORREA em 01/03/2021
-
19/02/2021 15:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Reclamada)
-
19/02/2021 10:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
12/02/2021 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/02/2021
-
12/02/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/02/2021
-
12/02/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 09:36
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido em parte
-
11/02/2021 09:36
Conhecido o recurso de PATRICIA VIEIRA CORREA - CPF: *26.***.*98-26 e provido em parte
-
11/02/2021 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/02/2021 08:23
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA VIEIRA CORREA
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11/12/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2020
-
10/12/2020 10:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 10:58
Incluído em pauta o processo para 10/02/2021 10:00 Sala 1 Des. Marcelo Augusto 10-02-2021 ()
-
17/11/2020 21:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/11/2020 21:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/11/2020 10:13
Retirado de pauta o processo
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05/11/2020 17:11
Juntada a petição de Manifestação (Memoriais Itaú Unibanco S.A)
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28/10/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2020
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27/10/2020 13:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2020 13:04
Incluído em pauta o processo para 10/11/2020 10:00 Sala 3 Des. Marcelo Augusto - 10-11-20 ()
-
27/10/2020 09:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/10/2020 16:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
14/10/2020 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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