TRT1 - 0100137-82.2022.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/07/2025
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17/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/05/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 854f207 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo: 15 dias, sob pena de sobrestamento do feito e início da contagem do prazo prescricional.
Decorrido o prazo "in albis", sobreste-se o feito.
Fica desde já ciente que, após o decurso de dois anos sem nenhuma movimentação, considerando o disposto no art. 11-A da CLT, inviável o prosseguimento do feito, aplicar-se-á a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, de ofício e automaticamente, extinguindo-se o processo com resolução do mérito e arquivando-se com baixa.
Vindo os cálculos, intime-se a ré para manifestação sobre os cálculos, em 15 dias, valendo o seu silêncio como concordância tácita com os mesmos.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido.
Decorrido o prazo, à contadoria para verificação dos cálculos.
Vindo corretos os mesmos, voltem conclusos para homologação.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELCIO SANTOS DE CARVALHO -
07/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO SANTOS DE CARVALHO
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07/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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05/05/2025 16:58
Iniciada a liquidação
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05/05/2025 16:58
Transitado em julgado em 25/04/2025
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30/04/2025 09:32
Recebidos os autos para prosseguir
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12/01/2024 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/11/2023
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25/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de HELCIO SANTOS DE CARVALHO em 24/10/2023
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17/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/10/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO SANTOS DE CARVALHO
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16/10/2023 13:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HELCIO SANTOS DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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09/10/2023 14:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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06/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/10/2023
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25/09/2023 16:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/09/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 07:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/09/2023 07:59
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO SANTOS DE CARVALHO
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12/09/2023 07:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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12/09/2023 07:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HELCIO SANTOS DE CARVALHO
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15/05/2023 22:40
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais CORREIOS)
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15/05/2023 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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10/05/2023 17:37
Juntada a petição de Razões Finais
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27/04/2023 14:37
Audiência de instrução realizada (27/04/2023 09:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/05/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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04/05/2022 16:14
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
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18/04/2022 16:59
Audiência de instrução designada (27/04/2023 09:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/04/2022 16:09
Audiência inicial realizada (18/04/2022 08:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/04/2022 19:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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07/04/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
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07/04/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
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07/04/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO SANTOS DE CARVALHO
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06/04/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/04/2022 10:38
Audiência inicial designada (18/04/2022 08:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/04/2022 10:38
Audiência inicial cancelada (04/05/2022 08:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/04/2022 10:34
Audiência inicial designada (04/05/2022 08:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/04/2022 10:34
Audiência inicial cancelada (12/04/2022 08:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/03/2022 21:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (advogados Correios)
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26/02/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
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26/02/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO SANTOS DE CARVALHO
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25/02/2022 16:21
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/02/2022 15:42
Audiência inicial designada (12/04/2022 08:55 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/02/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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