TRT1 - 0101154-91.2016.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2969839 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos...
Ponderando-se que não fora embargada a execução e que na Justiça do Trabalho a execução em face de massa falida/empresa em recuperação judicial resta ultimada com a delimitação de forma definitiva do quantum debeatur, o que se dá após o decurso do prazo de embargos à execução (CLT, art. 884), e sendo certo que cabe à parte exequente proceder à habilitação do crédito perante o juízo falimentar/recuperação judicial, cuja certidão restou expedida por este juízo no que tange ao interregno de responsabilidade exclusiva da responsável principal, julgo extinta a execução.
Por outro lado, haja vista a quitação do quantum debeatur pela segunda parte executada no tocante ao período de responsabilidade subsidiária, julgo extinta a execução, ex vi do CPC, art. 924, inciso II, aplicado subsidiariamente à execução trabalhista por força da CLT, art. 889, c/c lei n. 6.830/80, art. 1º, in fine.I.-se as partes (prazo: 8 dias preclusivos).Inertes, determino:exclua (m) -se o (s) nome (s) da (s) ré (s) do BNDT/SERASAJUD, caso figure (m) neste (s) banco (s) de dados.
OBSERVE A SECRETARIA.ponderando-se que não fora respondido o e-mail de ID 1a63bbf, exp.-se mandado a fim de que a instituição financeira entregue ao oficial de justiça o comprovante de recolhimento do (s) tributo (s) referente (s) ao alvará de ID 222e978, no prazo de 48 horas, sob as cominações legais.efetivada a transferência/recolhimento supra, expeça-se alvará, em termos, à segunda ré pelo saldo, porventura existente, com JCM, devendo constar do alvará a determinação de transferência do valor para a (s) conta (s) bancária (s) informada (s) nos autos sob ID 2b20ea0, arcando a (s) parte (s) beneficiária (s) com eventual tarifa bancária decorrente da transferência, a qual será deduzida do valor do alvará a ser expedido.caso o alvará seja expedido fora do sistema SISCONDJ/SIF, deverá ser expedido e-mail a fim de que a instituição financeira entregue à secretaria o comprovante de transferência do (s) crédito (s)/recolhimento do (s) tributo (s) referente (s) ao alvará expedido, no prazo de 5 dias.proceda-se ao lançamento do (s) pagamento (s) havido (s) na tarefa “Registrar pagamentos ou despesas processuais – 1º grau – Fluxo ControlPag”.
OBSERVE A SECRETARIA.o arquivamento definitivo do processo, inclusive no SAPWEB, se tratar-se de processo migrado.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/12/2018 14:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/12/2018 00:08
Decorrido o prazo de HELIO MELQUIADES RESENDE em 30/11/2018 23:59:59
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01/12/2018 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/11/2018 23:59:59
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01/12/2018 00:07
Decorrido o prazo de TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A - FALIDO em 30/11/2018 23:59:59
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17/11/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Edital em 19/11/2018
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17/11/2018 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Acórdão em 19/11/2018
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17/11/2018 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2018 16:58
Conhecido o recurso de HELIO MELQUIADES RESENDE - CPF: *69.***.*58-58 e provido em parte
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10/10/2018 00:12
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2018
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09/10/2018 12:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2018 12:52
Incluído o processo em pauta (06/11/2018, 14:00:00, ST6 GERAL 06.11.2018)
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28/09/2018 11:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/09/2018 11:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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26/07/2018 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2018
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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