TRT1 - 0283700-85.2000.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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26/08/2025 17:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de TANIA MARA REISHOFFER DE OLIVEIRA PINTO ALBERNAZ em 26/05/2025
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13/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5985a22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Conheço dos Embargos Declaratórios opostos pelo Autor por tempestivos.
O Autor, ora Embargante, alega que houve obscuridade e contradição do Juízo no que tange ao prazo de 02 (dois) anos para a aplicação do artigo 11-A da CLT.
Ocorre que, conforme peças de #id:4609ffa, os autos permaneceram arquivados sem manifestação do autor, desde o ano de 2008.
Ou seja, por cerca de 17 anos. Diante do exposto, os embargos de declaração não são acolhidos, na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo para efeitos de direito.
Mantenho a decisão anteriormente proferida.
Isto Posto, a 3a Vara do Trabalho de Niterói REJEITA os embargos declaratórios opostos, por não haver os vícios legitimadores da presente interposição.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TANIA MARA REISHOFFER DE OLIVEIRA PINTO ALBERNAZ -
12/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARA REISHOFFER DE OLIVEIRA PINTO ALBERNAZ
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12/05/2025 11:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TANIA MARA REISHOFFER DE OLIVEIRA PINTO ALBERNAZ
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09/05/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/05/2025 14:27
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/05/2025 11:51
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2000
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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