TRT1 - 0100237-61.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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11/08/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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26/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/06/2025
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22/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/05/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 26/05/2025
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02/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e651e64 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se a parte ré, aos cuidados de seu patrono, para pagar o valor da condenação, em 15 dias.
Decorrido o prazo in albis, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT.
Caso não haja manifestação da parte autora, sobreste-se o feito com o motivo "suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente" (código valor 12.259), iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente. Em cumprimento ao art. 128 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, fica, neste ato, ciente a parte autora! Decorrido o prazo para aplicação da prescrição intercorrente sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
Entende este Juízo que, ante a alteração da CLT introduzida pela Lei nº 13.467/17, houve a regulamentação da matéria totalmente, não abrindo espaço para aplicação subsidiária da Lei nº 6.830/80, e, portanto, incabível a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano (conforme artigo 40 da Lei nº 6.830/80).
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME -
01/05/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/05/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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01/05/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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30/04/2025 16:02
Iniciada a execução
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30/04/2025 16:01
Transitado em julgado em 28/03/2025
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24/04/2025 15:10
Recebidos os autos para prosseguir
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10/07/2024 08:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2024 13:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LUIZ FREITAS DOS SANTOS
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01/07/2024 10:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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01/07/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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22/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/06/2024
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18/06/2024 16:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da 2ª Reclamada)
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04/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 03/06/2024
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04/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de EDUARDO LUIZ FREITAS DOS SANTOS em 03/06/2024
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18/05/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/05/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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17/05/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LUIZ FREITAS DOS SANTOS
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17/05/2024 08:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/05/2024 12:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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02/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/04/2024
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11/03/2024 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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08/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 07/03/2024
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08/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de EDUARDO LUIZ FREITAS DOS SANTOS em 07/03/2024
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27/02/2024 19:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração custas)
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24/02/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/02/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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23/02/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LUIZ FREITAS DOS SANTOS
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23/02/2024 16:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 43,97
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23/02/2024 16:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDUARDO LUIZ FREITAS DOS SANTOS
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23/02/2024 16:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDUARDO LUIZ FREITAS DOS SANTOS
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21/02/2024 14:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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21/02/2024 12:12
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/02/2024 08:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2024 20:21
Juntada a petição de Contestação
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15/02/2024 11:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação dos Correios)
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30/03/2023 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
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25/03/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/03/2023 14:44
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/03/2023 14:44
Expedido(a) notificação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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24/03/2023 14:44
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO LUIZ FREITAS DOS SANTOS
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24/03/2023 14:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/02/2024 08:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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