TRT1 - 0101022-57.2022.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc5bcb3 proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos etc, Ante a concordância tácita da Rda Id addbc1f, homologo os cálculos, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 31.519,83 FGTS conta vinculada: R$ 952,97 INSS Rte/Rda: R$ 4.001,24 Hon.
Adv.: R$ 1.699,36 IRRF: R$ 558,94 Total devido pela Rda: R$ 38.732,34 Int. a Reclamada para ciência para os fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Pretendendo a ré opor embargos, deverá garantir o Juízo, pois é pressuposto extrínseco indispensável para a interposição de recursos nos processos em fase de execução. Ressalto que o fato de executada encontrar-se em recuperação judicial não constitui óbice a tal exigência, pois, embora o art. 899 da CLT, § 10º, acrescentado pela Lei 13.467/2017, a dispense do depósito recursal, o art. 884 do mesmo Diploma Legal permanece inalterado no que concerne à obrigatoriedade da garantia do Juízo para fins de oposição dos embargos à execução, excluindo apenas, consoante § 6º, também acrescentado pela citada Lei, as entidades filantrópicas. Conclui-se, assim, que a intenção do legislador não foi a de dispensar as empresas em recuperação judicial da garantia do Juízo para oposição de embargos à execução, nem mesmo para interposição de agravo de petição, pois, quando assim pretendeu fazer, o fez de forma expressa.
Em que pese a limitação temporal existente no §4o.do art.6º da Lei 11.101/2005, STJ fixou entendimento no sentido de que, mesmo após o prazo de 180 dias, deve ser respeitado o disposto no plano homologado.
Apenas no caso de descumprimento do plano ou não pagamento dos créditos no Juízo da recuperação é que as execuções devem prosseguir no Juízo Trabalhista.
Decorrido o prazo, determino a expedição de certidão para habilitação dos créditos na Recuperação Judicial.
Após, intime-se o reclamante para ciência e providencias necessárias a habilitação do crédito perante o Administrador Judicial.
Cumpram-se as determinações supra e aguarde-se por 30 dias a manifestação da parte autora quanto a efetiva habilitação do crédito exequendo.
No silêncio do exequente, venham-me os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALLCONTROL ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dad022 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Com fins de organização processual, exclua-se a 2ª ré do polo passivo. Considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive com discriminação da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Concede-se o prazo comum de 10 (dez) dias.
Deverá a parte, preferencialmente, utilizar-se do programa PJECALC para apresentação dos cálculos. Deverá, ainda, anexar aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria, o que resultará numa maior celeridade. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo os cálculos, dê-se vista à parte contrária para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
A manifestação da parte autora nesta fase processual, seja com apresentação de cálculos próprios, seja com impugnação aos cálculos da empresa reclamada valerá como requerimento para início da execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de conjugar o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com o princípio constitucional da celeridade processual.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.
Tudo cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HELIANI MARIA MELO -
29/04/2025 13:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/04/2025 11:35
Recebidos os autos para prosseguir
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05/12/2024 15:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALLCONTROL ENGENHARIA EIRELI em 29/11/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de HELIANI MARIA MELO em 29/11/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de HELIANI MARIA MELO em 29/11/2024
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12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ALLCONTROL ENGENHARIA EIRELI
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11/11/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) HELIANI MARIA MELO
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11/11/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) HELIANI MARIA MELO
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11/11/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/10/2024 16:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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15/10/2024 14:12
Não admitido o Recurso de Revista de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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01/07/2024 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/07/2024 09:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALLCONTROL ENGENHARIA EIRELI em 28/06/2024
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29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de HELIANI MARIA MELO em 28/06/2024
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27/06/2024 14:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
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14/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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14/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
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14/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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14/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
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14/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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13/06/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ALLCONTROL ENGENHARIA EIRELI
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13/06/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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13/06/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) HELIANI MARIA MELO
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28/05/2024 15:15
Conhecido o recurso de HELIANI MARIA MELO - CPF: *34.***.*63-06 e não provido
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28/05/2024 15:15
Conhecido o recurso de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - CNPJ: 02.***.***/0001-59 e não provido
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01/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2024
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30/04/2024 09:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/04/2024 09:51
Incluído em pauta o processo para 17/05/2024 08:00 17/05/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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25/04/2024 09:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2024 09:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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25/01/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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