TRT1 - 0100981-81.2019.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:43
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/09/2025
-
20/09/2025 00:43
Decorrido o prazo de MARILIA MENEZES CARDOSO em 18/09/2025
-
10/09/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d8ff71 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Tendo em vista a ausência de manifestação contrária da ré em relação aos cálculos elaborados pelo autor, operou-se a preclusão do direito de questionar matéria não abordada no momento processual oportuno, conforme dispõe o art. 879, § 2º da CLT e a súmula nº 67 deste E.
TRT.
Desta forma, homologo os cálculos de #id:71d8fe5, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 160.654,78 relativo ao crédito do autor + R$ 24.098,22 relativo aos honorários advocatícios + R$ 1.080,00 relativo às custas processuais.
Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT.
Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC.
Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019.
Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente.
A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria.
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber.
Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. Intimem-se do inteiro teor do despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILIA MENEZES CARDOSO -
09/09/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
09/09/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA MENEZES CARDOSO
-
09/09/2025 10:14
Homologada a liquidação
-
08/09/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
14/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/08/2025
-
21/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
21/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
19/07/2025 09:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA MENEZES CARDOSO
-
15/07/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
11/07/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
18/06/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
18/06/2025 08:20
Iniciada a liquidação
-
18/06/2025 08:20
Transitado em julgado em 27/05/2025
-
17/06/2025 16:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/12/2024 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/12/2024 14:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/12/2024
-
28/11/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
28/11/2024 21:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARILIA MENEZES CARDOSO sem efeito suspensivo
-
27/11/2024 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
26/11/2024 12:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/11/2024 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/11/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
13/11/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA MENEZES CARDOSO
-
13/11/2024 16:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.080,00
-
13/11/2024 16:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARILIA MENEZES CARDOSO
-
13/11/2024 16:06
Concedida a gratuidade da justiça a MARILIA MENEZES CARDOSO
-
04/09/2024 06:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
03/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
02/09/2024 05:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/07/2020 07:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/06/2020
-
26/06/2020 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
10/06/2020 12:29
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
10/06/2020 12:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARILIA MENEZES CARDOSO sem efeito suspensivo
-
18/05/2020 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
-
12/05/2020 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:08
Decorrido o prazo de MARILIA MENEZES CARDOSO em 11/05/2020
-
04/05/2020 15:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
19/03/2020 12:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 12:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2020 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA MENEZES CARDOSO
-
16/03/2020 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
16/03/2020 17:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/03/2020 17:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 1080,00
-
09/03/2020 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
-
20/02/2020 11:08
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre a contestação)
-
07/02/2020 13:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
06/02/2020 10:07
Audiência inicial realizada (06/02/2020 08:10 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2020 13:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
04/02/2020 11:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/02/2020 11:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
22/01/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2020
-
22/01/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2020 12:54
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
20/01/2020 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
17/01/2020 13:57
Audiência inicial designada (06/02/2020 08:10:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/01/2020 13:55
Audiência inicial cancelada (06/02/2020 14:15:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2019 09:55
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
21/10/2019 14:43
Audiência inicial designada (06/02/2020 14:15:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2019 14:42
Audiência una cancelada (06/02/2020 14:15:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2019 14:35
Audiência una designada (06/02/2020 14:15:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2019 14:35
Audiência inicial cancelada (06/02/2020 14:10:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2019 14:32
Audiência inicial designada (06/02/2020 14:10:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2019 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100908-43.2024.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Sponfeldner Bermudes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2025 14:32
Processo nº 0100716-25.2021.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Claudio Lopes de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/04/2023 15:43
Processo nº 0100716-25.2021.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Miguel Gantus
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2024 10:31
Processo nº 0100716-25.2021.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bernardo da Rocha Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/08/2021 17:53
Processo nº 0100981-81.2019.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Talanckas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 15:20