TRT1 - 0100908-43.2024.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MARTINS DE SA
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17/09/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/09/2025 09:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/09/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ace4d8e proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0100908-43.2024.5.01.0011 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL ALEXSANDRA AZEVEDO DO FOJO (SP155577) FRANCINY TOFFOLI (SP265123) MAURICIO TAVARES POVA (RJ162729) Recorrido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido: Advogado(s): VERONICA MARTINS DE SA GUSTAVO SPONFELDNER BERMUDES (RJ130899) RECURSO DE: PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id f7c2d8b; recurso apresentado em 14/08/2025 - Id 0f9c966).
Representação processual regular (Id dddee30 ).
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 2º; incisos II, LV, LX e XXXVI do artigo 5º; artigo 37; §7º do artigo 195 da Constituição Federal. - violação da(o) parágrafos 1º e 2º do artigo 24 da Lei nº 12101/2009; artigo 55 da Lei nº 8212/1991; §6º do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - violação dos artigos 34 e 35 da Lei Complementar nº 187/2021.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (bfcl) RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
05/09/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/09/2025 09:59
Não admitido o Recurso de Revista de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/09/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/09/2025 11:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2025
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21/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de VERONICA MARTINS DE SA em 20/08/2025
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14/08/2025 15:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/08/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100908-43.2024.5.01.0011 10ª Turma Gabinete 06 Relator: CESAR MARQUES CARVALHO AGRAVANTE: PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: VERONICA MARTINS DE SA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em não conhecer do agravo de petição, por ausência de garantia do Juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
05/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MARTINS DE SA
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05/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/07/2025 19:31
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL / null
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01/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2025
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30/06/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/06/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/06/2025 11:42
Incluído em pauta o processo para 18/07/2025 08:00 18/07/2025 sessão virtual - Des. CESAR (férias) ()
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05/06/2025 14:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
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05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100908-43.2024.5.01.0011 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 06 na data 02/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050300300458200000120497061?instancia=2 -
02/05/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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