TRT1 - 0100576-95.2023.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de SOCIEDADE GERMANIA em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO SERRA FARIA em 12/09/2025
-
05/09/2025 18:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE GERMANIA
-
03/09/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SERRA FARIA
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03/09/2025 15:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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02/09/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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01/09/2025 10:44
Juntada a petição de Acordo
-
26/08/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO SERRA FARIA em 12/08/2025
-
01/08/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a474af proferida nos autos.
Vistos. Convolo em penhora o depósito recursal de ID 006484d.
HOMOLOGO os cálculos de ID 5516c72 / 1a10278 que integram a promoção da Contadoria no ID 095e19d e fixo os seguintes créditos devidos e atualizados até 31/07/2025, após a dedução do saldo atualizado do depósito recursal : .Diferença de crédito líquido do autor: R$22.864,31; .Imposto de renda: Isento ; .Honorários advocatícios: R$2.994,85 ; .Contribuição previdenciária total: R$164,88; .Custas de liquidação: R$164,42; .Valor total devido: R$26.188,45 . Intimem-se as partes via Diário oficial, sconforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, bem como, de que o(s) depósito(s) recursal(ais) foi(ram) convolado(s) em penhora, devendo a Reclamada comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Decorrido e certificado o prazo assinado ao autor deverá ser expedido ao mesmo alvará pelo depósito recursal de ID 006484d, na forma do artigo 899 parágrafo 1º CLT c/c o artigo 108, I da Consolidação dos Provimentos da CGJT e, se for o caso, com determinação de transferência bancária diretamente para conta corrente indicada pelo beneficiário. Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como DARF (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$26.188,45.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE GERMANIA -
31/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE GERMANIA
-
31/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SERRA FARIA
-
31/07/2025 09:55
Homologada a liquidação
-
31/07/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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31/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
31/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE GERMANIA
-
29/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SERRA FARIA
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29/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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25/07/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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25/07/2025 14:57
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 35ca85f) para Manifestação
-
23/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO SERRA FARIA em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:02
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
09/07/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100576-95.2023.5.01.0016 RECLAMANTE: PAULO SERGIO SERRA FARIA RECLAMADO: SOCIEDADE GERMANIA DESTINATÁRIO(S): PAULO SERGIO SERRA FARIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para para apresentarem, no prazo comum de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ELIANE DE BRITO GRASSINI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO SERRA FARIA -
08/07/2025 18:55
Juntada a petição de Impugnação
-
08/07/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE GERMANIA
-
08/07/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SERRA FARIA
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03/07/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 976925e proferido nos autos.
Vistos. Intimem-se as partes para informarem se concordam em cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença de ID d365ed0 abaixo transcrita, em local a ser acordado pelas mesmas, em 05 dias, valendo o silêncio como concordância: "Condeno a parte ré em obrigação de fazer, consistente em retificar a data de baixa na CTPS do reclamante para que conste (limite do10/04/2023 pedido).
Fica a Secretaria da Vara autorizada, desde já, a efetuar a anotação em caso de inércia da reclamada." Feito, remetam-se o autos à contadoria para liquidação e atualização das parcelas deferidas na sentença de ID d365ed0, observando as contribuições previdenciárias e fiscais cabíveis.
Feito, intimem-se as partes para apresentarem, no prazo comum de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Após, venham conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO SERRA FARIA -
24/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE GERMANIA
-
24/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SERRA FARIA
-
24/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
24/06/2025 11:50
Iniciada a liquidação
-
24/06/2025 11:50
Transitado em julgado em 27/05/2025
-
18/06/2025 12:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/11/2024 14:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/11/2024 14:25
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 360,00)
-
08/11/2024 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/11/2024 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SERRA FARIA
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24/10/2024 14:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE GERMANIA sem efeito suspensivo
-
24/10/2024 14:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
24/10/2024 14:09
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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02/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO SERRA FARIA em 01/10/2024
-
01/10/2024 12:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/09/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE GERMANIA
-
17/09/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SERRA FARIA
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17/09/2024 13:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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17/09/2024 13:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO SERGIO SERRA FARIA
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17/09/2024 13:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO SERGIO SERRA FARIA
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05/09/2024 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
-
05/09/2024 14:17
Audiência de instrução realizada (05/09/2024 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO SERRA FARIA em 26/10/2023
-
16/10/2023 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2023 14:55
Audiência de instrução designada (05/09/2024 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2023 14:55
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/10/2023 09:35 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/09/2023 10:06
Juntada a petição de Contestação
-
21/09/2023 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/09/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE GERMANIA
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19/09/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SERRA FARIA
-
19/09/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SERRA FARIA
-
19/09/2023 15:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/10/2023 09:35 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2023 15:30
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (13/10/2023 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2023 15:22
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/10/2023 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2023 15:22
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (27/09/2023 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO SERRA FARIA em 09/08/2023
-
04/07/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE GERMANIA
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03/07/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SERRA FARIA
-
03/07/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SERRA FARIA
-
29/06/2023 14:42
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/09/2023 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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