TRT1 - 0100731-21.2023.5.01.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100731-21.2023.5.01.0462 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 22/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082300301660800000127359651?instancia=2 -
22/08/2025 10:01
Distribuído por sorteio
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe35271 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCO ANTONIO LOPES DA SILVA em face de CLUB MED BRASIL S/A, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum.
Gratuidade de justiça concedida ao autor, conforme fundamentação.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$600,94, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 30.046,90, das quais fica dispensado em virtude da gratuidade de justiça conforme art. 790-A, da CLT.
Honorários periciais de R$2.900,00, conforme fixado em ID 49e2607, ao perito Leonardo de Almeida, a cargo da parte autora, sucumbente na pretensão objeto da perícia, mas arcadas pela União - respeitado o limite máximo vigente à época do pagamento, observando-se o §1º do art. 790-B da CLT -, com fulcro na Resolução nº 247 de 2019 do CSJT e Atos nº 88/2011 e 21/2020 do E.
TRT 1ª Região, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes. \lrpa FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO LOPES DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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