TRT1 - 0100943-89.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/06/2025 08:17
Comprovado o depósito judicial (R$ 10.000,00)
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30/06/2025 08:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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28/06/2025 04:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRA SIQUEIRA DIAS em 27/06/2025
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24/06/2025 09:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be1e2c6 proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA SIQUEIRA DIAS -
10/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA N. SRA DAS GRACAS LTDA - ME
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10/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA SIQUEIRA DIAS
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10/06/2025 16:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIA N. SRA DAS GRACAS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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10/06/2025 16:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRA SIQUEIRA DIAS sem efeito suspensivo
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10/06/2025 08:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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10/06/2025 08:45
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 20:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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16/05/2025 16:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2025 16:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7b18cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR ALEXANDRA SIQUEIRA DIAS EM FACE DE DROGARIA N.
SRA DAS GRACAS LTDA - ME: I – QUANTO AO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL, PARA CONDENAR A RÉ, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, A QUITAR AS PARCELAS DEFERIDAS NA FUNDAMENTAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO; II - DEFERIR A DEDUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS A IDÊNTICOS TÍTULOS, NO VALOR QUITADO; IV - DEFERIR O PEDIDO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO FORMULADO PELO AUTOR.
SÃO DEVIDOS JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA, DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI.
TUDO CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO.
CUSTAS PELA RÉ NO IMPORTE DE R$-200,00, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA ARBITRADA EM R$-10.000,00. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA SIQUEIRA DIAS -
02/05/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA N. SRA DAS GRACAS LTDA - ME
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02/05/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA SIQUEIRA DIAS
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02/05/2025 23:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.257,24
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02/05/2025 23:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRA SIQUEIRA DIAS
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28/04/2025 05:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/04/2025 13:35
Juntada a petição de Razões Finais
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15/04/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 13:55
Audiência de instrução realizada (04/04/2025 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 21:34
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:43
Audiência de instrução designada (04/04/2025 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 07:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/03/2025 09:55 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 14:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/03/2025 13:47
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2025 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 10:54
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRA SIQUEIRA DIAS
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23/08/2024 10:54
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA N. SRA DAS GRACAS LTDA - ME
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10/08/2024 13:01
Audiência inicial por videoconferência designada (19/03/2025 09:55 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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