TRT1 - 0100267-48.2017.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROSANGELA MARIA RODRIGUES em 16/07/2025
-
08/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253d6aa proferido nos autos.
Expeça-se alvará ao réu pelo saldo do depósito recursal (IDc00638c).
NOVA IGUACU/RJ, 07 de julho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
07/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
07/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MARIA RODRIGUES
-
07/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de ROSANGELA MARIA RODRIGUES em 05/06/2025
-
28/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83c673b proferido nos autos. À contadoria para verificação.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA MARIA RODRIGUES -
27/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
27/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MARIA RODRIGUES
-
27/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ROSANGELA MARIA RODRIGUES em 21/05/2025
-
09/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
09/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 183e84e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença de Prescrição Intercorrente Vistos etc Devidamente intimado em 05/04/2023 (id 71cb42b), para adequar os seus cálculos de liquidação, a parte Autora quedou-se inerte, motivo pelo qual os autos foram encaminhados ao arquivo provisório. Fundamentação A análise da questão sob a égide da Lei 13.467/2017 em plena vigência impõe a declaração de prescrição intercorrente que trata o art. 11-A da CLT, feita de ofício pelo Juízo, com fulcro no § 2º do mesmo dispositivo legal, diante da completa e injustificada inércia da parte autora. Dispositivo Considerando já ter decorrido prazo superior a 02 (dois) anos, desde a inércia da parte em adequar os seus cálculos de liquidação, bem como que, mesmo antes do advento da Lei. n. 13.467/2017, já era admissível a aplicação da prescrição bienal, nos exatos termos da Súmula n. 150, do C.
STF, com fulcro nos artigos 11-A e 889, da CLT; 924, V, do CPC; e Súmula n. 327. do C.
STF, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Dê-se ciência à parte autora no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA MARIA RODRIGUES -
07/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
07/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MARIA RODRIGUES
-
07/05/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
28/04/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
28/04/2025 12:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/04/2025 12:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
20/08/2024 14:44
Suspenso o processo por execução frustrada
-
20/08/2024 14:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/08/2024 14:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
12/05/2023 15:05
Suspenso o processo por execução frustrada
-
27/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de ROSANGELA MARIA RODRIGUES em 26/04/2023
-
11/04/2023 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 20:33
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MARIA RODRIGUES
-
05/04/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
05/03/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
10/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de ROSANGELA MARIA RODRIGUES em 09/02/2023
-
16/12/2022 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MARIA RODRIGUES
-
15/12/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
13/12/2022 09:29
Encerrada a conclusão
-
13/12/2022 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
12/12/2022 10:10
Encerrada a conclusão
-
06/12/2022 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
24/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 23/11/2022
-
27/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
21/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de ROSANGELA MARIA RODRIGUES em 20/10/2022
-
05/10/2022 12:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição Informando e Requerendo)
-
28/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 07:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MARIA RODRIGUES
-
27/09/2022 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
26/09/2022 13:12
Iniciada a liquidação
-
26/09/2022 13:12
Transitado em julgado em 24/08/2022
-
08/09/2022 16:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/12/2018 16:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/12/2018 00:45
Decorrido o prazo de ROSANGELA MARIA RODRIGUES em 30/11/2018 23:59:59
-
19/11/2018 12:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/11/2018 04:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2018
-
17/11/2018 04:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2018 12:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-82 sem efeito suspensivo
-
25/10/2018 09:28
Conclusos os autos para decisão Geral a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
10/10/2018 00:47
Decorrido o prazo de ROSANGELA MARIA RODRIGUES em 09/10/2018 23:59:59
-
10/10/2018 00:47
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 09/10/2018 23:59:59
-
09/10/2018 17:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/09/2018 02:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2018
-
27/09/2018 02:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2018 10:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
26/09/2018 10:31
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROSANGELA MARIA RODRIGUES
-
26/09/2018 10:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ROSANGELA MARIA RODRIGUES
-
30/05/2018 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/08/2017 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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21/08/2017 11:53
Audiência una realizada (21/08/2017 08:35 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/02/2017 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/02/2017
-
22/02/2017 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2017 11:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/02/2017 11:11
Não Concedida a Antecipação de tutela a ROSANGELA MARIA RODRIGUES - CPF: *97.***.*68-15
-
20/02/2017 09:14
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
20/02/2017 01:28
Audiência una designada (21/08/2017 08:35 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/02/2017 01:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2017
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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