TRT1 - 0100839-91.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:14
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de QUEM SABE E NOS MERCEARIA E AVIARIO LTDA - ME em 21/05/2025
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS RIBEIRO HENRIQUE em 21/05/2025
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08/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee17217 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE CARLOS RIBEIRO HENRIQUE, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO QUEM SABE E NOS MERCEARIA E AVIARIO LTDA - ME, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUEM SABE E NOS MERCEARIA E AVIARIO LTDA - ME -
07/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) QUEM SABE E NOS MERCEARIA E AVIARIO LTDA - ME
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07/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RIBEIRO HENRIQUE
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07/05/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/04/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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22/04/2025 11:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/04/2025 11:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/04/2025 11:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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22/04/2025 11:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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22/04/2025 11:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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22/04/2025 11:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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22/04/2025 11:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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22/04/2025 11:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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22/04/2025 11:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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22/04/2025 11:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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22/04/2025 11:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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22/04/2025 11:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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22/04/2025 11:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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22/04/2025 11:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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22/04/2025 11:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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24/07/2024 15:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/07/2024 15:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/07/2024 15:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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09/02/2024 18:04
Suspenso o processo por convenção das partes
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09/02/2024 18:04
Iniciada a liquidação
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08/02/2024 14:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 195,00
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08/02/2024 14:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS RIBEIRO HENRIQUE
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08/02/2024 14:50
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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08/02/2024 14:50
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/02/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/02/2024 18:17
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2023 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2023 11:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/11/2023 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2023 13:58
Expedido(a) mandado a(o) QUEM SABE E NOS MERCEARIA E AVIARIO LTDA - ME
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06/11/2023 13:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/02/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/11/2023 11:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (06/11/2023 08:38 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/09/2023 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 14:16
Expedido(a) notificação a(o) QUEM SABE E NOS MERCEARIA E AVIARIO LTDA - ME
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19/09/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RIBEIRO HENRIQUE
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19/09/2023 14:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (06/11/2023 08:38 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/09/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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