TRT1 - 0100480-93.2023.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/05/2025 13:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de GETRAN DA CONCEICAO MENEZES em 26/05/2025
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23/05/2025 21:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/05/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100480-93.2023.5.01.0044 6ª Turma Gabinete 49 Relator: MAURICIO MADEU RECORRENTE: GETRAN DA CONCEICAO MENEZES RECORRIDO: MOTOCAR MOTO CARIOCA LTDA DESTINATÁRIO: GETRAN DA CONCEICAO MENEZES INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de condenar a parte demandada a pagar ao reclamante horas extras e reflexos, deduzindo-se as verbas pagas a igual título, observada a prescrição quinquenal já reconhecida em sentença e demais parâmetros fixados acima, assim como os honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação, juros e correção monetária e contribuição previdenciária.
Revertida a improcedência, arbitra-se à condenação o valor de R$ 25.000,00 para efeitos recursais e de custas pela parte demandada no importe de R$ 500,00, tudo nos termos e limites do voto do Exmo.
Sr.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GETRAN DA CONCEICAO MENEZES -
09/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MOTOCAR MOTO CARIOCA LTDA
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09/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) GETRAN DA CONCEICAO MENEZES
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07/05/2025 11:49
Conhecido o recurso de GETRAN DA CONCEICAO MENEZES - CPF: *25.***.*50-44 e provido em parte
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12/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/04/2025
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11/04/2025 13:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2025 13:53
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - SUPLEMENTAR ()
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11/04/2025 09:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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24/03/2025 11:24
Retirado de pauta o processo
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27/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/02/2025
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26/02/2025 14:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/02/2025 14:48
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS 1 ()
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20/02/2025 19:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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23/09/2024 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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