TRT1 - 0101291-80.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:51
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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25/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de DOUGLAS FERREIRA em 24/09/2025
-
09/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS FERREIRA
-
08/09/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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04/09/2025 14:04
Iniciada a liquidação
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04/09/2025 14:04
Transitado em julgado em 01/09/2025
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04/09/2025 12:52
Recebidos os autos para prosseguir
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26/06/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 09:10
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
-
26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/06/2025
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22/06/2025 17:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/06/2025 17:00
Juntada a petição de Contraminuta
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10/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a76586 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Mantenho a decisão agravada. Ao agravado para contraminuta e contrarrazões por 08 dias. Após, ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS FERREIRA -
09/06/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/06/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS FERREIRA
-
09/06/2025 19:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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09/06/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de DOUGLAS FERREIRA em 06/06/2025
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06/06/2025 14:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
26/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 517581b proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, NÃO foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a), uma vez que não comprovado o recolhimento de custas.
Rio de Janeiro ,23 de maio de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DiRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por deserto, nego seguimento ao recurso ordinário do reclamante. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS FERREIRA -
25/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS FERREIRA
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25/05/2025 10:28
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/05/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de DOUGLAS FERREIRA em 21/05/2025
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21/05/2025 19:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e0ccd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo os pedidos PROCEDENTES formulados por DOUGLAS FERREIRA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, nos autos da ATSum 0101291-80.2024.5.01.0056, em trâmite perante o Juízo da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Capital, nos termos da fundamentação, para condenar a ré a: a) horas extras com acréscimo de 50%; b) reflexos das horas extras, pela habitualidade, no repouso semanal remunerado, nas férias + 1/3, nos 13º salários e no FGTS; c) horas extras pela supressão do intervalo intrajornada com acréscimo de 50%; d) reflexos das horas extras pela supressão do intervalo intrajornada, pela habitualidade, no repouso semanal remunerado, nas férias + 1/3, nos 13º salários e no FGTS; Da gratuidade de justiça Diante da declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo Autor e juntada aos autos de #id:e856336 e da ausência de elementos que a contrariem, defiro ao Autor o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 790 § 3º da CLT. Dos honorários sucumbenciais Nos termos do art. 791-A da CLT, condeno a Ré a pagar honorários sucumbenciais aos advogados da Autora fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Custas, no importe de R$ 722,00, pela Ré calculada sobre R$ 36.100,00, valor atribuído à condenação. INTIMEM-SE AS PARTES. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
07/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS FERREIRA
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07/05/2025 15:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 722,00
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07/05/2025 15:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de DOUGLAS FERREIRA
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07/05/2025 15:28
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS FERREIRA
-
23/03/2025 21:38
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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20/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de DOUGLAS FERREIRA em 19/03/2025
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10/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS FERREIRA
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27/02/2025 14:47
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/02/2025 09:10 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 15:10
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/11/2024
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13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de DOUGLAS FERREIRA em 12/11/2024
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04/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/10/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS FERREIRA
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31/10/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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30/10/2024 10:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/02/2025 09:10 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 10:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/10/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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