TRT1 - 0100767-70.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 28/07/2025
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25/07/2025 10:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2025 09:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARCELO COSME BARBOSA DA SILVA em 23/07/2025
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15/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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14/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
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14/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO COSME BARBOSA DA SILVA
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14/07/2025 14:31
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARCELO COSME BARBOSA DA SILVA sem efeito suspensivo
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24/06/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 17/06/2025
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO COSME BARBOSA DA SILVA em 17/06/2025
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17/06/2025 21:12
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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17/06/2025 21:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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03/06/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
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03/06/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO COSME BARBOSA DA SILVA
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03/06/2025 18:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIM CELULAR S.A. sem efeito suspensivo
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03/06/2025 18:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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03/06/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 28/05/2025
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO COSME BARBOSA DA SILVA em 28/05/2025
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28/05/2025 13:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 14:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 19/05/2025
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20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARCELO COSME BARBOSA DA SILVA em 19/05/2025
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15/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d133f3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, por tempestivos, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente decisum.
Notifiquem-se as partes para ciência.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA - TIM CELULAR S.A. -
14/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
14/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
-
14/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO COSME BARBOSA DA SILVA
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14/05/2025 13:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
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14/05/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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13/05/2025 14:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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07/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 440427f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, Rejeito a Preliminar de Inépcia de Petição Inicial, de Ilegitimidade Passiva e no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a Primeira Reclamada, de forma principal, e a Segunda Reclamada, de forma subsidiária, a satisfazerem em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.
O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Deduzam-se as parcelas pagas sob idêntico título.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 30.000,00, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pela Reclamada.
Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.
INTIMEM-SE.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.
Aline Maria Leporaci Lopes Juíza do Trabalho ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO COSME BARBOSA DA SILVA -
05/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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05/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
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05/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO COSME BARBOSA DA SILVA
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05/05/2025 17:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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05/05/2025 17:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO COSME BARBOSA DA SILVA
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04/04/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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27/03/2025 20:31
Juntada a petição de Razões Finais
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26/03/2025 15:48
Juntada a petição de Razões Finais
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25/03/2025 15:10
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2025 15:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/03/2025 15:07
Audiência de instrução realizada (18/03/2025 11:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 19:52
Juntada a petição de Réplica
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31/10/2024 16:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/10/2024 15:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/10/2024 13:39
Audiência de instrução designada (18/03/2025 11:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 13:39
Audiência una realizada (29/10/2024 09:40 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 17:11
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2024 14:21
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de MARCELO COSME BARBOSA DA SILVA em 16/07/2024
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11/07/2024 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 08:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 10:27
Expedido(a) notificação a(o) TIM CELULAR S.A.
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09/07/2024 10:27
Expedido(a) notificação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
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09/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO COSME BARBOSA DA SILVA
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08/07/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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08/07/2024 08:42
Audiência una designada (29/10/2024 09:40 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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