TRT1 - 0100282-95.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSEFA MARIA DA SILVA em 28/05/2025
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15/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44acc05 proferida nos autos.
Vistos, etc...
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela parte ré.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo legal, in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT. VOLTA REDONDA/RJ, 14 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSEFA MARIA DA SILVA -
14/05/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFA MARIA DA SILVA
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14/05/2025 15:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de e N.S. SARTORI RESTAURANTE E LANCONETE sem efeito suspensivo
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14/05/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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13/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de JOSEFA MARIA DA SILVA em 12/05/2025
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12/05/2025 18:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fd0eac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo PROCEDENTE em parte a presente ação, para reconhecer o início do vínculo empregatício em 01/01/2017 e condenar E N.S.
SARTORI RESTAURANTE E LANCONETE ao pagamento para JOSEFA MARIA DA SILVA das seguintes parcelas: aviso-prévio (51 dias);13º salário proporcional (4/12), já computado o aviso prévio;férias proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional, à razão de 4/12;férias simples com 1/3, relativas ao período aquisitivo 2023/2024;multa do art. 467 da CLT, a incidir sobre as verbas rescisórias acima indicadas, bem como sobre o acréscimo de 40% do FGTS;multa do art. 477, §8º, da CLT;férias vencidas acrescidas de 1/3 e em dobro, relativas aos períodos aquisitivos 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023, conforme delimitação do pedido (“três férias vencidas em dobro”);FGTS da contratualidade, incidente inclusive sobre as verbas ora deferidas de natureza salarial, com acréscimo de 40%.
Os valores devidos a título de FGTS decorrentes deste julgado (inclusive de indenização compensatória de 40%) deverão ser recolhidos para conta vinculada em nome do trabalhador, segundo imposição legal do art. 26, parágrafo único c/c art. 26-A (incluído pela MP n.º 889/2019, convertida na Lei n.º 13.932/2019), ambos da Lei n.º 8036/1990, e após liberados por alvará. Deverá a Caixa Econômica Federal verificar se o trabalhador optou pelo saque-aniversário previsto no inc.
II do art. 26-A da Lei n.º 8.036/1990, quando os valores a serem liberados serão restritos aos da indenização compensatória de 40%, se devida, nos termos do §7º do art. 20-D da Lei n.º 8.036/1990.
Expeça-se alvará para encaminhamento da reclamante ao seguro-desemprego.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que envie ao Juízo extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador.
A RECLAMADA DEVERÁ PROMOVER A RETIFICAÇÃO/ANOTAÇÃO NA CTPS DA AUTORA, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, OBSERVADOS OS PARÂMETROS INDICADOS NA FUNDAMENTAÇÃO.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Defiro à reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes na íntegra, e determinada, desde já, a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 500,00, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por estimativa, em R$ 25.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSEFA MARIA DA SILVA -
27/04/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) e N.S. SARTORI RESTAURANTE E LANCONETE
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27/04/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFA MARIA DA SILVA
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27/04/2025 16:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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27/04/2025 16:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSEFA MARIA DA SILVA
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26/03/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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25/03/2025 00:07
Juntada a petição de Razões Finais
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10/03/2025 15:15
Audiência de instrução realizada (10/03/2025 10:55 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/03/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 09:18
Audiência de instrução designada (10/03/2025 10:55 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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29/01/2025 09:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/01/2025 15:47
Audiência una por videoconferência realizada (27/01/2025 09:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/01/2025 08:41
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 07:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de e N.S. SARTORI RESTAURANTE E LANCONETE em 08/11/2024
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01/11/2024 10:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/10/2024 17:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/10/2024 09:11
Expedido(a) mandado a(o) E N.S. SARTORI RESTAURANTE E LANCONETE
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18/10/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 14:24
Audiência una por videoconferência designada (27/01/2025 09:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/10/2024 09:30
Audiência una realizada (09/10/2024 09:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/08/2024 15:38
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/05/2024 02:09
Decorrido o prazo de JOSEFA MARIA DA SILVA em 09/05/2024
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01/05/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 09:43
Expedido(a) notificação a(o) E N.S. SARTORI RESTAURANTE E LANCONETE
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30/04/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFA MARIA DA SILVA
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29/04/2024 15:44
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSEFA MARIA DA SILVA
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29/04/2024 15:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a THIAGO RABELO DA COSTA
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22/04/2024 19:54
Audiência una designada (09/10/2024 09:05 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/04/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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