TRT1 - 0100219-45.2023.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIVIANE LIMA GUEDES em 01/08/2025
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIVIANE LIMA GUEDES *22.***.*99-08 em 01/08/2025
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIENZO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA em 01/08/2025
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21/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE LIMA GUEDES
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18/07/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE LIMA GUEDES *22.***.*99-08
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18/07/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) VIENZO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
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18/07/2025 19:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BERNARDINO ALVES DA SILVA sem efeito suspensivo
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17/07/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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16/07/2025 08:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/07/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDINO ALVES DA SILVA
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09/07/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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04/07/2025 08:22
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc2fa3c proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
Decorrido o prazo iniciar-se-á o prazo da prescrição in albis, intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório.
Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BERNARDINO ALVES DA SILVA -
23/06/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDINO ALVES DA SILVA
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23/06/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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12/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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12/06/2025 09:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/06/2025 09:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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11/06/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 12:33
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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05/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de BERNARDINO ALVES DA SILVA em 04/06/2025
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20/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b21a1e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1 - Indefiro o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica formulado pelo exequente, tendo em vista a ausência de elementos nos autos que comprovem a existência de vínculo societário entre a executada, Viviane, e a empresa RESTAURANTE VITÓRIA TAVARES DE ASSIS.
Conforme o contrato social de#id:dcee5d6, a executada não figura como sócia da referida empresa.
A simples alegação de que a executada realiza publicações em redes sociais relacionadas ao estabelecimento não é suficiente, por si só, para autorizar a adoção de medida tão excepcional, sobretudo na ausência de provas concretas que demonstrem sua participação societária ou exercício de controle direto sobre a pessoa jurídica. 2 - Intime-se o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 3- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 4- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de maio de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BERNARDINO ALVES DA SILVA -
19/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDINO ALVES DA SILVA
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19/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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15/05/2025 11:26
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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14/05/2025 08:39
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100219-45.2023.5.01.0201 : BERNARDINO ALVES DA SILVA : VIENZO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: BERNARDINO ALVES DA SILVA Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do resultado da Pesquisa Patrimonial anexada aos autos, devendo requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. - Decorrido o prazo iniciar-se-á o prazo da prescrição in albis, intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. - Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de maio de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BERNARDINO ALVES DA SILVA -
06/05/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDINO ALVES DA SILVA
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05/05/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIENZO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA em 02/05/2025
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30/04/2025 11:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/03/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/03/2025 14:59
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) VIENZO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
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19/02/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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11/02/2025 02:26
Decorrido o prazo de PIZZARIA E GASTRONOMIA MMS LTDA em 10/02/2025
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17/12/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/12/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 10:50
Expedido(a) mandado a(o) PIZZARIA E GASTRONOMIA MMS LTDA
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05/12/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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05/12/2024 07:53
Encerrada a conclusão
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19/11/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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18/11/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDINO ALVES DA SILVA
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14/11/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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12/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de VIVIANE LIMA GUEDES em 11/11/2024
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12/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de VIVIANE LIMA GUEDES *22.***.*99-08 em 11/11/2024
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12/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de VIENZO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA em 11/11/2024
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12/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de BERNARDINO ALVES DA SILVA em 11/11/2024
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16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE LIMA GUEDES
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15/10/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE LIMA GUEDES *22.***.*99-08
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15/10/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) VIENZO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
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15/10/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDINO ALVES DA SILVA
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de VIVIANE LIMA GUEDES em 10/10/2024
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de VIVIANE LIMA GUEDES *22.***.*99-08 em 10/10/2024
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de VIENZO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA em 10/10/2024
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de BERNARDINO ALVES DA SILVA em 10/10/2024
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02/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE LIMA GUEDES
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01/10/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE LIMA GUEDES *22.***.*99-08
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01/10/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) VIENZO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
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01/10/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDINO ALVES DA SILVA
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01/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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01/10/2024 12:39
Iniciada a execução
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01/10/2024 12:37
Transitado em julgado em 11/09/2024
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01/10/2024 12:37
Encerrada a conclusão
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01/10/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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30/09/2024 13:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de VIVIANE LIMA GUEDES *22.***.*99-08 em 11/09/2024
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12/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de VIENZO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA em 11/09/2024
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12/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de BERNARDINO ALVES DA SILVA em 11/09/2024
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30/08/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/08/2024 13:10
Expedido(a) mandado a(o) VIVIANE LIMA GUEDES
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29/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE LIMA GUEDES *22.***.*99-08
-
28/08/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) VIENZO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
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28/08/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDINO ALVES DA SILVA
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28/08/2024 13:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.157,59
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28/08/2024 13:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BERNARDINO ALVES DA SILVA
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28/08/2024 13:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a BERNARDINO ALVES DA SILVA
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21/08/2024 17:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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20/08/2024 09:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/08/2024 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/03/2024 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 17:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/08/2024 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2023 15:06
Audiência una por videoconferência realizada (12/12/2023 10:25 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/12/2023 20:10
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2023 20:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de VIVIANE LIMA GUEDES em 05/06/2023
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06/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de VIVIANE LIMA GUEDES *22.***.*99-08 em 05/06/2023
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06/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de VIENZO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA em 05/06/2023
-
31/05/2023 17:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/05/2023 17:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/05/2023 17:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/05/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2023 10:35
Expedido(a) mandado a(o) VIVIANE LIMA GUEDES
-
24/05/2023 10:35
Expedido(a) mandado a(o) VIVIANE LIMA GUEDES *22.***.*99-08
-
24/05/2023 10:35
Expedido(a) mandado a(o) VIENZO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
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23/05/2023 14:33
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2023 10:25 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/05/2023 14:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (23/05/2023 10:50 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/04/2023 14:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (23/05/2023 10:50 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/04/2023 14:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (23/05/2023 10:50 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de VIVIANE LIMA GUEDES em 13/04/2023
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14/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de VIVIANE LIMA GUEDES *22.***.*99-08 em 13/04/2023
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14/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de VIENZO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA em 13/04/2023
-
29/03/2023 15:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/03/2023 15:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/03/2023 15:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de BERNARDINO ALVES DA SILVA em 27/03/2023
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20/03/2023 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2023 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2023 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2023 08:02
Expedido(a) mandado a(o) VIVIANE LIMA GUEDES
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20/03/2023 08:02
Expedido(a) mandado a(o) VIVIANE LIMA GUEDES *22.***.*99-08
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20/03/2023 08:02
Expedido(a) mandado a(o) VIENZO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
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18/03/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDINO ALVES DA SILVA
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17/03/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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16/03/2023 09:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/05/2023 10:50 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/03/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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