TRT1 - 0100185-76.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR JOSE COELHO LACERDA
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22/09/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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17/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de HEITOR JOSE COELHO LACERDA em 16/09/2025
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11/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
11/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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10/09/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR JOSE COELHO LACERDA
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10/09/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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17/08/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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05/08/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 15:49
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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23/07/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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23/07/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR JOSE COELHO LACERDA
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23/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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23/07/2025 10:34
Iniciada a execução
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23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA em 22/07/2025
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09/07/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100185-76.2024.5.01.0026 RECLAMANTE: HEITOR JOSE COELHO LACERDA RECLAMADO: WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA Tomar ciência da(o) decisão que segue abaixo: "1) HOMOLOGO, por adequados à coisa julgada, e ante a expressa concordância do autor, os cálculos da parte ré anexados em ID 14e562e, quanto aos seguintes créditos: R$ 11.365,86– autor(a); R$ 1.136,59 – honorários de sucumbência (devidos pela ré); total: R$ 12.502,45. 2) Convolo em penhora o saldo atualizado do depósito de ID 4aa090a (R$ 10.755,70). 3) Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento da diferença no valor R$1.746,75, em 15 dias, na forma do art.523 do CPC, através de depósito judicial junto à CEF (ag. 2890). 4) Decorrendo o prazo e não havendo pagamento, dê-se início à execução, com a inclusão da executada no BNDT, CNIB e SERASA JUD, além do bloqueio do valor devido via SISBAJUD" No caso de Juízo 100% Digital, observar o prazo para manifestação da Resolução CNJ Nº 378/21. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ILANA MADEIRA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA -
08/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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08/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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06/07/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR JOSE COELHO LACERDA
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06/07/2025 23:49
Homologada a liquidação
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04/07/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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03/07/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a491e85 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intime-se a parte autora para que no prazo de 5 dias manifeste-se especificadamente acerca dos itens da impugnação e cálculo apresentados pela parte ré, podendo ajustar seus cálculos, caso entenda pertinente.
Vindo a resposta, retornem os autos conclusos para análise. rf RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HEITOR JOSE COELHO LACERDA -
25/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR JOSE COELHO LACERDA
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25/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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11/06/2025 09:43
Juntada a petição de Impugnação
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29/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100185-76.2024.5.01.0026 RECLAMANTE: HEITOR JOSE COELHO LACERDA RECLAMADO: WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA Ter vista dos cálculos autorais, no prazo de 8 dias, devendo, em caso de impugnação, apresentar os cálculos do quantum que entende devido, observando os parâmetros fixados pelo juízo, sob pena de preclusão. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
RICHARD HENRIQUE DE CARVALHO FURTADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA -
28/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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27/05/2025 22:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 971e85c proferido nos autos. DESPACHO PJe Ciência ao autor da manifestação da ré de ID eb2b20d.
Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando os parâmetros fixados pelo juízo: 1.
Planilha do principal apurado mês a mês, com atualização pelo IPCA-E no período anterior à distribuição da ação, e aplicando-se apenas a taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da ação, conforme disposto na decisão das ADCs 58 e 59 do STF; 2.
Apuração do valor total atualizado a ser recolhido a título de INSS (cota do reclamante e cota da reclamada); 3.
Apuração do valor a ser deduzido a título de IRRF, nos termos da nova redação do art. 12-A da Lei 7.713/88 (Instrução Normativa nº 1500/14); 4.
Resumo final demonstrando o valor total: crédito líquido do autor (e FGTS para depósito, se assim tiver sido determinado na coisa julgada) + INSS + IRRF + honorários advocatícios.
Apresentados os cálculos, à parte contrária para manifestação no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, autos conclusos.
Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HEITOR JOSE COELHO LACERDA -
13/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR JOSE COELHO LACERDA
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13/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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13/05/2025 09:39
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/05/2025 09:39
Iniciada a liquidação
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12/05/2025 23:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 805c4b1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a ré para comprovar em 15 dias a readmissão do autor no plano de saúde, nos moldes da sentença de ID 0b8a6d7.
Somente após o cumprimento da determinação será dado início à liquidação.
Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA -
08/05/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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08/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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08/05/2025 13:48
Transitado em julgado em 10/04/2025
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07/05/2025 10:01
Recebidos os autos para prosseguir
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30/07/2024 12:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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26/07/2024 21:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2074587 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recebo o recurso ordinário da parte ré.
Ao(s) recorrido(s).
Prazo: 8 dias. Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR JOSE COELHO LACERDA
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13/07/2024 08:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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11/07/2024 19:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de HEITOR JOSE COELHO LACERDA em 10/07/2024
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09/07/2024 16:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b66180c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA opôs aclaratórios apontando omissões na sentença de mérito. Acerca da prescrição, esclareço que, tratando-se não de ato único do empregador, mas de ato omissivo prolongado, que se projeta no tempo, a lesão renova-se periodicamente, mês a mês, com o pagamento do salário.
Assim, a prescrição total é instituto incompatível com o caso sub oculi, restando rechaçada a aplicação do disposto na Súmula 294 do C.TST. A concessão do plano de saúde é continuada, renovando-se mês a mês, a cada pagamento incorreto do salário.
A prescrição incidente, na espécie, é a parcial. No mais, rejeito a reconvenção, pois não comprovado inequivocamente que seria de responsabilidade exclusiva do embargado o pagamento das parcelas arguidos a título de plano de saúde. Embargos de declaração acolhidos. Intimem-se.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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27/06/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR JOSE COELHO LACERDA
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27/06/2024 14:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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20/06/2024 06:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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20/06/2024 06:51
Encerrada a conclusão
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20/06/2024 06:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de HEITOR JOSE COELHO LACERDA em 18/06/2024
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07/06/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR JOSE COELHO LACERDA
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06/06/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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06/06/2024 07:06
Encerrada a conclusão
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06/06/2024 07:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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05/06/2024 23:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/06/2024 10:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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05/06/2024 10:41
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HEITOR JOSE COELHO LACERDA
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05/06/2024 10:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de HEITOR JOSE COELHO LACERDA
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05/06/2024 10:41
Audiência de instrução realizada (05/06/2024 09:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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28/05/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
-
28/05/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR JOSE COELHO LACERDA
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28/05/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
23/05/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
-
26/04/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR JOSE COELHO LACERDA
-
25/04/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
-
25/04/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR JOSE COELHO LACERDA
-
25/04/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 15:31
Audiência de instrução designada (05/06/2024 09:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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17/04/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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09/04/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR JOSE COELHO LACERDA
-
09/04/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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05/04/2024 18:23
Juntada a petição de Réplica
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26/03/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR JOSE COELHO LACERDA
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25/03/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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22/03/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 18:13
Juntada a petição de Contestação
-
13/03/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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12/03/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR JOSE COELHO LACERDA
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12/03/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/03/2024 23:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 21:38
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 19:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2024 17:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/03/2024 15:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/03/2024 13:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/03/2024 12:45
Expedido(a) mandado a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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01/03/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR JOSE COELHO LACERDA
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01/03/2024 11:25
Concedida a tutela provisória de evidência de HEITOR JOSE COELHO LACERDA
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29/02/2024 12:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO SEGAL
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28/02/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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