TRT1 - 0100633-06.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 04/09/2025
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22/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/08/2025 15:45
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de WAGNER PENAVILA RIGUETE sem efeito suspensivo
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18/08/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/08/2025 16:48
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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11/08/2025 16:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86f872e proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada no id 19e7390, pois presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, quanto à tempestividade, à regularidade de representação (procuração de id d5afc48) e ao preparo (conforme guia de recolhimento de depósito recursal de id 8e3464d e de custas de id 906a730).
Desta forma, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) ordinário(s), através de seu(s) advogado(s), via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.Decorrido o(s) prazo(s), com contrarrazões ou não, subam os autos ao E.TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de agosto de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER PENAVILA RIGUETE -
02/08/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER PENAVILA RIGUETE
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02/08/2025 09:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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01/08/2025 16:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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23/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de WAGNER PENAVILA RIGUETE em 22/07/2025
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22/07/2025 18:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b367b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1.
RELATÓRIO: WAGNER PENAVILA RIGUETE e COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE opõem embargos declaratórios, pelas razões, respectivamente, de IDs 6d99074 e 6b38aeb, pretendendo verem sanados vícios que alegam existir na Sentença proferida no ID c36cfbe. É o relatório. 2.
FUNDAMENTAÇÃO: Conheço dos embargos, porque tempestivos e, presentes os demais requisitos de admissibilidade, merecem ser conhecidos.
Diz o 1ª embargante/reclamante que o julgado restou omisso sobre a habitualidade das rubricas Rep.
Remun.
PJ-52 (cód.0035) e enc.cargo conf (cód.0013), e sobre o percentual de 100% da remuneração no cálculo da gratificação de férias.
Da análise dos autos tenho que não existe o vício alegado acerca da habitualidade das rubricas Rep.
Remun.
PJ-52 (cód.0035) e enc.cargo conf (cód.0013), eis que da análise da inicial, observa-se que não houve pedido referente a tais rubricas, de modo que a sentença não poderia se manifestar acerca da matéria ora embargada, sob pena de julgamento extra petita.
Quanto ao adicional de 100% da gratificação de férias, a sentença é EXPRESSA quanto à procedência do item B do rol de pedidos da petição inicial, de modo que não há que se falar no vício alegado.
A questão, na verdade, circunscreve-se ao entendimento adotado pelo Juízo na sua função de livre apreciador da matéria posta em litígio.
Os fundamentos que embasaram a conclusão são passíveis de correção mediante remédio jurídico adequado.
REJEITO.
A 2ª embargante/reclamada aduz que o julgado se encontra omisso e contraditório acerca do cálculo do abono de férias, não observando o Manual de Normas da empresa ré, sobre o Prejulgado 24.
Da análise dos autos, tenho que inexistem os vícios apontados, sendo certo que o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte.
Se a decisão não analisou o pleito sob a ótica da embargante, isto não importa nenhum vício.
REJEITO. 3.
CONCLUSÃO: Isto posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, no mérito, REJEITO ambos os embargos, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele estivesse transcrita. Intimem-se.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER PENAVILA RIGUETE -
08/07/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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08/07/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER PENAVILA RIGUETE
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08/07/2025 16:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WAGNER PENAVILA RIGUETE
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08/07/2025 16:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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04/06/2025 16:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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17/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 16/05/2025
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13/05/2025 23:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acddc59 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ante a possibilidade de se conferir efeito modificativo aos embargos de declaração, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, em contrariedade, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 142, I, da SDI-1, do C.
TST.
Prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos para ultimação da decisão pelo MM.
Juiz vinculado.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
07/05/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/05/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER PENAVILA RIGUETE
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07/05/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/05/2025 15:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/04/2025 16:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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23/04/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER PENAVILA RIGUETE
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23/04/2025 14:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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23/04/2025 14:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WAGNER PENAVILA RIGUETE
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12/02/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/02/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 06/02/2025
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04/02/2025 23:40
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de WAGNER PENAVILA RIGUETE em 30/01/2025
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29/01/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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28/01/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER PENAVILA RIGUETE
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28/01/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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09/12/2024 09:44
Expedido(a) ofício a(o) WAGNER PENAVILA RIGUETE
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06/12/2024 14:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/12/2024 13:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 13:42
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2024 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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11/06/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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11/06/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER PENAVILA RIGUETE
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05/06/2024 11:29
Audiência inicial por videoconferência designada (06/12/2024 13:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 16:04
Audiência inicial por videoconferência designada (05/12/2024 13:30 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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