TRT1 - 0101178-14.2019.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/09/2025
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11/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de AILSON BENTO CORREA em 10/09/2025
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02/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 069cdae proferida nos autos.
Vistos, etc.
A ré, intimada nos termos do art. 879, § 2º da CLT, permaneceu inerte.
Assim, homologam-se os cálculos apresentados pela parte autora, A SABER: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 256.731,20FGTS (a ser depositado na conta vinculante): R$ 11.281,68CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 44.225,86HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 44.928,58IRPF: R$ 31.510,97TOTAL: R$ 388.678,29 Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do art. 523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF), as custas (GRU) e FGTS e Multa de 40% diretamente na conta vinculante do autor, em 15(quinze) dias.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Citado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 01 de setembro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
01/09/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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01/09/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) AILSON BENTO CORREA
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01/09/2025 13:33
Homologada a liquidação
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01/09/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/08/2025
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16/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0101178-14.2019.5.01.0247 EXEQUENTE: AILSON BENTO CORREA EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO: ENEL BRASIL S.A Manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), elaborados igualmente por meio do PJe-Calc, com a juntada do respectivo arquivo “pjc”.
Prazo de 8 dias.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada da parte autora.
Dessa forma, ao elaborar os cálculos no Pje-Calc, o FGTS e a Multa de 40% deverão ser incluídos no campo "FGTS"/"Destino: Recolher".
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 14 de agosto de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
14/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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04/08/2025 16:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) AILSON BENTO CORREA
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21/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/07/2025 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
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16/07/2024 11:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/07/2024
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01/07/2024 09:30
Juntada a petição de Contraminuta
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 775110a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO- PJeCertifico que, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição apresentado pela parte autora, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº df70684 e ea30b4d.Certifico ainda que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição apresentado pela parte ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 4132e45.Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.Niterói, 27 de junho de 2024FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA DECISÃO PJe-JTAnte os termos da certidão supra, recebo o Agravo de Petição.Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.Oferecida a contraminuta ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT com as cautelas e formalidades de estilo.ANELITA ASSED PEDROSO Juiz do Trabalho NITEROI/RJ, 28 de junho de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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28/06/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) AILSON BENTO CORREA
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28/06/2024 14:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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28/06/2024 14:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AILSON BENTO CORREA sem efeito suspensivo
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07/06/2024 13:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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06/06/2024 18:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/05/2024 18:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/05/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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21/05/2024 23:55
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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21/05/2024 23:55
Expedido(a) intimação a(o) AILSON BENTO CORREA
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21/05/2024 23:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de AILSON BENTO CORREA
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21/05/2024 23:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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20/05/2024 14:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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20/05/2024 14:50
Encerrada a conclusão
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17/05/2024 08:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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11/05/2024 00:50
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/05/2024
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03/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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02/05/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 22:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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23/04/2024 19:25
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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23/04/2024 19:24
Juntada a petição de Contestação
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23/04/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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20/04/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) AILSON BENTO CORREA
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20/04/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 22:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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18/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de AILSON BENTO CORREA em 17/04/2024
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17/04/2024 19:40
Juntada a petição de Embargos à Execução
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10/04/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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09/04/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) AILSON BENTO CORREA
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09/04/2024 11:14
Acolhida a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
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08/04/2024 15:20
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANELITA ASSED PEDROSO
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04/04/2024 10:21
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) AILSON BENTO CORREA
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03/04/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2024 19:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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25/03/2024 20:01
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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22/03/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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21/03/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 23:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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04/03/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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01/03/2024 15:41
Homologada a liquidação
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27/02/2024 15:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/12/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 22:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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11/12/2023 13:29
Juntada a petição de Impugnação
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28/11/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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26/10/2023 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) AILSON BENTO CORREA
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15/10/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2023 00:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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15/10/2023 00:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/10/2023 00:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/03/2023 15:04
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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07/02/2023 00:17
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/02/2023
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07/02/2023 00:17
Decorrido o prazo de AILSON BENTO CORREA em 06/02/2023
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11/01/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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11/01/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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11/01/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/01/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) AILSON BENTO CORREA
-
30/12/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 23:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
14/10/2022 14:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/10/2021 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/09/2021
-
11/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/09/2021
-
09/09/2021 20:19
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
03/09/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
02/09/2021 13:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AILSON BENTO CORREA sem efeito suspensivo
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01/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 31/08/2021
-
01/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de AILSON BENTO CORREA em 31/08/2021
-
31/08/2021 20:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
31/08/2021 20:11
Encerrada a conclusão
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25/08/2021 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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25/08/2021 11:50
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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25/08/2021 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
19/08/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 07:23
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
18/08/2021 07:23
Expedido(a) intimação a(o) AILSON BENTO CORREA
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18/08/2021 07:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AILSON BENTO CORREA
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17/08/2021 23:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
17/08/2021 23:49
Encerrada a conclusão
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26/07/2021 18:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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26/07/2021 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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25/07/2021 23:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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13/07/2021 22:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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10/07/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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18/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/05/2021
-
17/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/04/2021
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06/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de AILSON BENTO CORREA em 05/04/2021
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26/03/2021 02:15
Decorrido o prazo de AILSON BENTO CORREA em 25/03/2021
-
25/03/2021 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
23/03/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
17/03/2021 14:48
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Petição em PDF)
-
16/03/2021 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
16/03/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/03/2021 18:20
Expedido(a) intimação a(o) AILSON BENTO CORREA
-
13/03/2021 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por
-
09/03/2021 00:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
-
09/03/2021 00:02
Encerrada a conclusão
-
07/03/2021 23:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
11/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/03/2020
-
08/03/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2020
-
08/03/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2020 08:16
Expedido(a) intimação a(o) AILSON BENTO CORREA
-
05/03/2020 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
05/02/2020 22:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/02/2020 22:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/02/2020 22:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/01/2020 00:06
Decorrido o prazo de AILSON BENTO CORREA em 28/01/2020
-
21/01/2020 16:57
Juntada a petição de Manifestação (manifestação autor)
-
12/01/2020 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2020 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/01/2020 12:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/01/2020 12:37
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
04/01/2020 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
04/01/2020 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 16:11
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/12/2019 16:11
Iniciada a execução
-
16/12/2019 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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