TRT1 - 0101178-14.2019.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 069cdae proferida nos autos.
Vistos, etc.
A ré, intimada nos termos do art. 879, § 2º da CLT, permaneceu inerte.
Assim, homologam-se os cálculos apresentados pela parte autora, A SABER: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 256.731,20FGTS (a ser depositado na conta vinculante): R$ 11.281,68CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 44.225,86HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 44.928,58IRPF: R$ 31.510,97TOTAL: R$ 388.678,29 Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do art. 523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF), as custas (GRU) e FGTS e Multa de 40% diretamente na conta vinculante do autor, em 15(quinze) dias.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Citado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 01 de setembro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AILSON BENTO CORREA -
18/07/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de AILSON BENTO CORREA em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/07/2025
-
03/07/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
-
03/07/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101178-14.2019.5.01.0247 1ª Turma Gabinete 17 Relatora: RENATA JIQUIRICA AGRAVANTE: ENEL BRASIL S.A, AILSON BENTO CORREA AGRAVADO: AILSON BENTO CORREA, ENEL BRASIL S.A A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, também por unanimidade, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, apenas para suprir a omissão e prestar esclarecimentos quanto aos honorários advocatícios, sem, no entanto, imprimir efeito modificativo ao julgado, consoante a fundamentação supra, nos termos do voto da Juíza Convocada Relatora.Id bc47dc1 - RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
02/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) AILSON BENTO CORREA
-
02/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/06/2025 15:25
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67
-
23/06/2025 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/06/2025 13:58
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 10:00 Sala 4 em mesa 18-06-2025 ()
-
12/04/2025 07:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/04/2025 16:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA JIQUIRICA
-
04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de AILSON BENTO CORREA em 03/04/2025
-
31/03/2025 20:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/03/2025 19:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101178-14.2019.5.01.0247 1ª Turma Gabinete 17 Relatora: RENATA JIQUIRICA AGRAVANTE: ENEL BRASIL S.A, AILSON BENTO CORREA AGRAVADO: AILSON BENTO CORREA, ENEL BRASIL S.A A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso do executado, arguida em contraminuta e CONHECER dos Agravos de Petição e, no mérito, também por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo do executado e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo do exequente para determinar a retificação dos cálculos, para que, além das diferenças salariais, o reajuste deferido de 26,05% seja computado nas parcelas que consideravam o salário como base de cálculo, conforme demonstrativos de pagamento juntado aos autos e pedidos delimitados pelo autor, no caso, férias e vantagem pessoal, além do recolhimento do FGTS e para determinar que os cálculos observem a utilização da taxa Selic apurada de forma composta, consoante a fundamentação supra, nos termos do voto da Juíza Convocada Relatora.
Id 1b5fd6b RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
20/03/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) AILSON BENTO CORREA
-
20/03/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
20/03/2025 11:19
Conhecido o recurso de AILSON BENTO CORREA - CPF: *81.***.*86-00 e provido em parte
-
20/03/2025 11:19
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
-
09/03/2025 12:06
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
25/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/02/2025 14:53
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 10:00 Sala 4 Juíza Renata 18-03-2025 ()
-
22/02/2025 16:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/02/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
-
11/02/2025 14:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/01/2025 13:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
-
22/01/2025 13:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/09/2024 14:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
16/07/2024 11:16
Distribuído por dependência
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 775110a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO- PJeCertifico que, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição apresentado pela parte autora, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº df70684 e ea30b4d.Certifico ainda que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição apresentado pela parte ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 4132e45.Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.Niterói, 27 de junho de 2024FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA DECISÃO PJe-JTAnte os termos da certidão supra, recebo o Agravo de Petição.Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.Oferecida a contraminuta ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT com as cautelas e formalidades de estilo.ANELITA ASSED PEDROSO Juiz do Trabalho NITEROI/RJ, 28 de junho de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/10/2022 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de AILSON BENTO CORREA em 13/10/2022
-
29/09/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
28/09/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) AILSON BENTO CORREA
-
21/09/2022 14:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AILSON BENTO CORREA - CPF: *81.***.*86-00
-
09/09/2022 10:57
Incluído em pauta o processo para 20/09/2022 10:00 Sala 4 em mesa 20-09-2022 ()
-
02/09/2022 21:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/08/2022 09:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
27/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de AILSON BENTO CORREA em 26/08/2022
-
16/08/2022 15:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
10/08/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 12:19
Expedido(a) intimação a(o) AILSON BENTO CORREA
-
09/08/2022 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/08/2022 16:07
Conhecido o recurso de AILSON BENTO CORREA - CPF: *81.***.*86-00 e provido em parte
-
02/08/2022 11:18
Juntada a petição de Manifestação (Decisão de mérito na Ação Rescisória)
-
23/07/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/07/2022
-
22/07/2022 15:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 15:46
Incluído em pauta o processo para 03/08/2022 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 03-08-2022 ()
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30/03/2022 10:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/03/2022 10:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
29/03/2022 17:46
Retirado de pauta o processo
-
09/03/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/03/2022
-
08/03/2022 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 13:05
Incluído em pauta o processo para 22/03/2022 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 22-03-2022 ()
-
22/02/2022 21:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/02/2022 15:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
05/10/2021 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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