TRT1 - 0100451-82.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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10/09/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) IRANUCIA BEZERRA VILAR MARQUES
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10/09/2025 17:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.380,24
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10/09/2025 17:17
Extinto o processo por homologação de desistência
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10/09/2025 16:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/09/2025 16:11
Audiência una realizada (10/09/2025 13:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2025 17:23
Juntada a petição de Contestação
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 06/06/2025
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05/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 04/06/2025
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31/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 30/05/2025
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31/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de IRANUCIA BEZERRA VILAR MARQUES em 30/05/2025
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21/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebd0df0 proferido nos autos.
DESPACHO Mantenho a audiência designada na modalidade presencial, tendo em vista as manifestações contrárias ao Juízo 100% Digital pela parte ré.
Após aguarde-se a audiência já designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRANUCIA BEZERRA VILAR MARQUES -
20/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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20/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) IRANUCIA BEZERRA VILAR MARQUES
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20/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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19/05/2025 21:20
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 21:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 21:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebfb5b1 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” 1.
O autor requereu o juízo 100% digital.
No prazo de 5 dias as demais partes poderão se manifestar sobre a opção pelo Juízo 100% Digital, responsabilizando-se pela capacidade técnica das partes, advogados e testemunhas (Ato Conjunto n. 15/2021 recomendação n. 2/GCGJT/2022). No mesmo prazo os interessados deverão apresentar e-mails das partes, advogados e suas eventuais testemunhas nos autos, cientes de que, inertes, será de responsabilidade dos advogados correspondentes o repasse do e-mail convite aos seus assistidos, para depoimentos sob pena de confissão; e testemunhas, sob pena de perda da prova.
Caso não sejam informados os e-mails dos advogados, serão utilizados aqueles já cadastrados no Pje.
Por ora, retire-se a opção do juízo 100% digital. 2.
Incluído o processo em pauta de Una - Sala "73VTRJ": 10/09/2025 13:30h (PRESENCIAL), a ser realizada na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014.
Intime-se a parte autora e cite-se o réu.
As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta Eventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT.
Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC.
Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.
Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRANUCIA BEZERRA VILAR MARQUES -
13/05/2025 10:25
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO S.A.
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13/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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13/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) IRANUCIA BEZERRA VILAR MARQUES
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13/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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12/05/2025 10:19
Audiência una designada (10/09/2025 13:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 10:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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07/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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07/05/2025 14:05
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/04/2025 15:55
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/04/2025 15:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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