TRT1 - 0100350-42.2025.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE LUIS MARIA AGRELO GUTIERREZ em 16/09/2025
-
03/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab17fe8 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
O requerimento de homologação de acordo de processo pendente de análise recursal deve ser protocolizado junto ao Desembargador Relator responsável pelo exame recursal ou ao CEJUSC-CAP 2º GRAU, nos termos do Ofício Circular TRT-Corregedoria-SCR nº 61/2018.
Não cabe, portanto, a homologação do acordo pretendido nos autos desta execução provisória.
Mantenha-se o processo no prazo, por 30 dias, aguardando-se informações sobre eventual homologação do acordo nos autos principais.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem informações, voltem conclusos. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA - INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANA - IBMP -
02/09/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANA - IBMP
-
02/09/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA
-
02/09/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS MARIA AGRELO GUTIERREZ
-
02/09/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:12
Juntada a petição de Acordo
-
02/09/2025 11:11
Juntada a petição de Acordo
-
02/09/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
02/09/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 13:41
Juntada a petição de Acordo
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8803904 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, considerando que a petição de ID cba49ac não possui relação com o presente feito, procede-se, neste ato, à sua exclusão.
No mais, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 8224a83 e anexos, no prazo de 10 dias.
Após, voltem conclusos. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIS MARIA AGRELO GUTIERREZ -
29/08/2025 00:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS MARIA AGRELO GUTIERREZ
-
29/08/2025 00:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANA - IBMP em 25/08/2025
-
25/08/2025 16:17
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
25/08/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
01/08/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANA - IBMP
-
30/07/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA
-
30/07/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS MARIA AGRELO GUTIERREZ
-
30/07/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
17/07/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANA - IBMP em 15/07/2025
-
10/07/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 11:38
Juntada a petição de Impugnação
-
18/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANA - IBMP
-
17/06/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA
-
02/06/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a836534 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando que pendente de julgamento o Recurso ordinário interposto pela ré, nos autos do processo ATOrd nº 100361-07.2024.5.01.0042 retifico a autuação para que passe a constara "CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA".
Da análise dos autos observa-se que a parte autora distribuiu esta ação de Cumprimento Provisório de Sentença, sem, no entanto, instruí-la com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
Desse modo, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para que forneça os documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam: cópia dos atos constitutivos da 2ª ré, assim como a procuração, documentos juntados nos autos da cópia da contestação, contrato social, procuração e a integra do acórdão proferido pelo0100361-07.2024.5.01.0042, conforme os termos do art. 320 do CPC, sob pena de extinção sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único c/c com o art. 485, I do CPC.
Apresentados os documentos, registrem-se os patrocínios das rés.
Após, intimem-se as rés, condenadas de forma solidária, por DEJT, para ciência do ajuizamento desta CumPrSe, bem como, a fim de que paguem o valor do crédito devido ou garantam a execução, no prazo de 15 (quinze) dias .
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para fornecer, no prazo de 30 dias, meios eficazes à satisfação do seu crédito.
Decorrido o prazo sem cumprimento pelo exequente, o processo será sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de maio de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIS MARIA AGRELO GUTIERREZ -
18/05/2025 23:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS MARIA AGRELO GUTIERREZ
-
18/05/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:38
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (15161) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
-
16/05/2025 13:38
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (15161)
-
16/05/2025 13:12
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
-
15/05/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
-
05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100350-42.2025.5.01.0074 distribuído para 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 02/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050300300062000000226970811?instancia=1 -
02/05/2025 17:39
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
-
02/04/2025 15:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
31/03/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
31/03/2025 13:18
Iniciada a liquidação
-
28/03/2025 19:48
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 19:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100523-89.2025.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Mathias de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2025 18:25
Processo nº 0100901-42.2023.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Rosario de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2023 16:42
Processo nº 0100704-26.2025.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Antonio de Souza Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 13:09
Processo nº 0100754-90.2024.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Santos da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2024 18:36
Processo nº 0115507-20.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Zirildo Lopes de SA Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2024 17:34